Na CCJ, Pedro Kemp vota contra projeto do Governo que congela por dez anos investimentos

Imagem: Voto em separado de Kemp foi contra projeto
Voto em separado de Kemp foi contra projeto
14/03/2017 - 18:36 Por: Jacqueline Lopes – Assessoria de Imprensa Pedro Kemp   Foto: Victor Chileno/ALMS

“A PEC congela as despesas primárias, com saúde, educação, custeio, entre outras, pelos próximos dez anos, o que ocasionará perdas imensuráveis e um retrocesso jamais imaginado, com lesões gravíssimas aos direitos sociais em nosso Estado”.

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O deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS) foi voto vencido na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) ao defender o interesse da população com posição contrária à proposta do Governo de congelar investimentos nas áreas da Saúde, Educação e Custeio por dez anos em Mato Grosso do Sul.

Kemp apresentou voto em separado. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 001/2017, do Poder Executivo, institui o Regime de Limitação de Gastos ao Governo do Estado. A proposta acrescenta cinco artigos (55 ao 59) ao Ato das Disposições Gerais e Transitórias e assim, limita a destinação de despesas a serem realizadas durante os próximos dez anos. A PEC segue para votação em plenário, em primeira discussão. Será formada a Comissão Especial de Reforma da Constituição, que analisará o mérito da proposta, antes da segunda votação em plenário. A população e representante dos servidores têm todo o direito de acompanhar as votações de perto.

O parlamentar não tem dúvidas ao considerar a PEC inconstitucional, pois segundo Kemp, ela fere a independência dos Poderes e prejudica as responsabilidades da Assembleia Legislativa, nos debates da Lei Orçamentária Anual (LOA).

“É uma hipertrofia do Executivo, que afronta os artigos 173 e 254 da Constituição Estadual ao solapar os direitos fundamentais com medidas draconianas (excessivamente severas)”. Kemp citou como exemplo as normas e jurisprudências verificadas em outros estados brasileiros, onde a Justiça tem considerado tais propostas inconstitucionais, alvos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins).

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