“Fim da CPI contra o CIMI é uma vitória”
O juiz da 4ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, Pedro Pereira dos Santos, aceitou o pedido da DPU (Defensoria Pública da União) em uma ação civil pública, em favor dos indígenas, e suspendeu a CPI do CIMI (Conselho Indigenista Missionário), criada na Assembleia Legislativa para criminalizar a entidade. Para o deputado estadual Pedro Kemp, a notícia foi uma vitória das comunidades porque antes da instauração da CPI, o parlamentar alertou os proponentes da bancada ruralista que a ação era irregular pelo fato do assunto ser de competência federal e do CIMI ser entidade privada. “Foi uma vitória. Já havíamos apresentados requerimentos com bases legais sobre o assunto”, disse.
Conforme matéria noticiada no Campo Grande News, na decisão liminar, o juiz alegou que a Assembleia extrapolou seu raio de competência para legislar, que é limitado ao Estado, e não poderia investigar ou legislar sobre populações indígenas, que é de competência privativa da União, conforme estabelece o artigo 22 da Constituição.
A decisão afirma que a DPU “não atua na defesa da União, mas da comunidade indígena”.“Ainda que diferente fosse, tal conflito, em ordem a ensejar a competência do Supremo Tribunal Federal, só se configura quando presente relevância suficiente para fragilizar os laços de harmonia da Federação, o que não é o caso”, justifica o magistrado.
Santos endossou o que o Mandato Pedro Kemp já havia alertado no ano passado. (…) “pretende-se com a CPI apurar simplesmente se um órgão de caráter privado tem contribuído de forma ilícita em invasões de terras pelos indígenas”.
Os movimentos sociais apoiaram a luta dos indígenas contra a instauração da CPI que inclusive, ganhou destaque nas redes sociais com o pedido de uma CPI para apurar o genocídio. Foi aberta uma Comissão para apurar a suspeita de assassinatos de indígenas, por conta da luta pela terra, que ficam sem elucidação em Mato Grosso do Sul.
Para o magistrado, a comunidade indígena tem o legitimo direito de contestar as práticas divulgadas ou, se admitidas, defender a sua lisura. Ele observa que deve ser acrescentado que as ações consideradas ilícitas no ato da proposta da CPI estão ligadas à disputa de terras. “Convém lembrar que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de propriedade da União e destinadas à posse permanente dos ocupantes”, justifica o juiz federal citando a Constituição Federal.
Pedro Pereira dos Santos ressalta ainda, em sua decisão, que as ocupações de propriedades particulares por indígenas em Mato Grosso do Sul são, com raríssimas exceções, relacionadas a imóveis reconhecidos pela Funai como terras tradicionais indígenas, “pelo que, se é certo que a Funai, União e MPF não avalizam atos de força praticados pelos silvícolas, invariavelmente defendem a permanência deles na área litigiosa”, descreveu o juiz federal.
Para reforçar a decisão em suspender, o magistrado cita trechos de decisões do STF e de artigo do Regimento Interno do Senado, que dispõe sobre a pertinência de comissão parlamentar de inquérito e suas limitações, além de usar jurisprudências de decisões anteriores no próprio Supremo.
Para o juiz federal, considerando sua pesquisa, vale dizer em relação às CPI estaduais, “seu raio de ação é circunscrito aos interesses do Estado; da mesma forma quanto às comissões municipais, que hão de limitar-se às questões de competência do Município”, descreveu, acrescentando que “Se a Comissão Parlamentar de Inquérito é uma projeção da Câmara da qual emerge, seus poderes tem nos da Câmara a sua medida; nem mais, nem menos. … A criatura não é, nem haveria de ser maior que o criador”, alerta.