Lei: Comércio deve divulgar direito sobre devolução de troco

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Junior Mochi alerta para que a Lei do Troco seja divulgada pelo comércio
10/07/2018 - 06:41 Por: Heloíse Gimenes   Foto: Victor Chileno

Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (10), a Lei 5.223, que visa divulgar um dos direitos mais desrespeitados pelos comerciantes, a devolução integral e em espécie do troco diretamente ao consumidor. A nova norma é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Junior Mochi (MDB), e do ex-deputado Flávio Kayatt (PSDB).

A Lei 4.588, de 14 de novembro de 2014, passa a contar com o artigo determinando que os estabelecimentos comerciais fixem cartaz informando a proibição da substituição, por mercadorias, do troco devido aos clientes e, na falta de cédulas ou moedas, deverá ser arredondado para menos o valor da compra.

O cartaz deverá ter a dimensão mínima de 297x420 mm e ser fixado no local próximo ao caixa de pagamento. “A Lei do Troco deve ser divulgada para que o consumidor não se sinta lesado, mesmo que seja em apenas alguns centavos. Não podemos aceitar o argumento de que o caixa não dispõe de moedas e devemos nos recusar a receber balas ou qualquer outra mercadoria. O troco tem que ser em espécie”, afirmou Mochi.

Denominação - Também foi sancionada a Lei 5.222, de autoria do deputado Felipe Orro (PSDB), que denomina “Edilson Grubert” a ponte sobre o Córrego Santa Tereza, localizada na rodovia MS-382, município de Guia Lopes da Laguna.

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