Kemp defende suspensão do concurso da Sefaz e lamenta decisão do TJ/MS

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15/07/2014 - 10:48 Por: Jacqueline Lopes – Assessoria de Imprensa Pedro Kemp   Foto: Jacqueline Lopes

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) decidiu manter a liminar favorável à continuidade do concurso da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) e a situação de imbróglio repercutiu na Assembleia Legislativa, onde nesta manhã (15), o deputado Pedro Kemp (PT) lamentou a posição do TJ-MS. Segundo Kemp, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, havia suspenso liminarmente o concurso público da Secretaria Estadual de Fazenda para fiscal de rendas e agente tributário em Mato Grosso do Sul e tinha explicado, na decisão, que este concurso público vem sendo alvo de insistentes delações de irregularidades, que se somam e se sucedem a cada etapa.

“Causa indignação a decisão que valida um concurso que foi marcado por suspeitas de irregularidades desde ou início quando o próprio Governo era o responsável pela realização das provas e, no final, quando houve as denúncias de vazamento de questões das provas”, disse Kemp.

O deputado defende a anulação do concurso e a apuração das denúncias.

Ele repercute ainda a decisão anterior, prolatada nos autos da ação civil pública, que suspendeu o concurso uma vez para se evitar danos ao erário e aos concorrentes. Consta dos autos que a própria administração pública, em dado momento, voltou atrás, invalidou os atos praticados, contratou uma empresa e reagendou a data das provas, sob os protestos do Ministério Público, conforme reportagem publicada no site do jornal Correio do Estado.

Segundo o processo, questionou-se a ausência de publicação dos nomes das pessoas que compõem a banca examinadora, o vazamento de questões antes da realização das provas, se colocou sob suspeita se não haveria o reaproveitamento das provas elaboradas anteriormente (que já eram objeto de incisivo questionamento) e colocou-se em dúvida a forma de contratação da empresa Fapec para a organização do concurso, já que não houve licitação.

“Registre-se que haverá gigantesco prejuízo aos candidatos aprovados, caso se permita a finalização do concurso com suas nomeações e apenas na sentença, daqui a oito ou dez meses, venha a ser reconhecida a nulidade do certame. Estas pessoas já terão se desligado de seus atuais empregos, poderão ter reduzida sua disposição ao estudo e, do dia para a noite, nesta hipótese de nulidade, terão suas nomeações anuladas sem qualquer aviso prévio ou indenização”, segundo decisão feita pelo juiz.“O Estado esperou vários anos desde o último concurso para decidir fazer um novo. Alguns meses a mais de espera não causarão prejuízo maior do que aquele que possa existir pelo tempo já decorrido desde o último concurso. O direito reclamado pelos autores é verossímil e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação pela espera da regular tramitação deste processo está presente. (…) Por estes motivos, defiro o pedido de antecipação da tutela jurisdicional para determinar a suspensão do concurso público aos cargos de Fiscal de Rendas e Agente Tributário Estadual em Mato Grosso do Sul até que venha a sentença”.

DECISÃO – TJ/MS

O concurso para a seleção de 20 fiscais de rendas e 40 agentes tributários foi suspenso pela Justiça no fim de junho, depois de denúncias de irregularidades como o vazamento de questões da prova e a contratação da empresa responsável pelo exame sem licitação. O Governo do Estado recorreu ao TJ-MS e conseguiu derrubar a decisão em primeira instância, o que foi mantido na quarta-feira.

De acordo com o G1, a decisão do TJ-MS não é definitiva, pois na Justiça ainda tramitam duas ações que pedem a anulação do concurso. Uma popular e outra civil pública, conduzida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A OAB informou que está analisando a decisão dos desembargadores para decidir como vai entrar com recurso.

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