Deputado Amarildo Cruz recebe visita do prefeito do Parque dos Poderes

Imagem: Deputado entrega cópia da publicação da lei no diário oficial do Estado de MS ao prefeito do Parque dos Poderes.
Deputado entrega cópia da publicação da lei no diário oficial do Estado de MS ao prefeito do Parque dos Poderes.
19/07/2018 - 14:41 Por: Evllyn Rabelo   Foto: Evllyn Rabelo

O deputado estadual Amarildo Cruz (PT) recebeu em seu gabinete o prefeito do Parque dos Poderes, Daniel Paulo Nunes Escobar, para tratar da lei 5.237/2018, de sua autoria, que cria o Complexo de Preservação, Proteção e Recuperação Ambiental dos Poderes do Estado de Mato Grosso do Sul, sancionada ontem (18) pelo Governo do Estado.

Atualmente, Daniel Paulo é o responsável pela gestão do Parque dos Poderes, mas, com a criação do complexo que abrange o Parque dos Poderes, Parque Estadual do Prosa e o Parque das Nações Indígenas, passará a administrar também os outros dois parques. Para isso, é necessário que o Executivo Estadual edite um decreto, que regulamente a lei, conforme descrito no artigo 8º da lei:

O Poder Executivo Estadual, garantida a participação do Poder Legislativo e do Judiciário, editará regulamento que contemple, dentre outros temas necessários à execução dessa Lei, as medidas de fiscalização e de aplicação de sanção às condutas que contrariem as disposições legais.

"Como já existe a prefeitura do Parque dos Poderes, que é responsável pela administração do local, será preciso baixar um decreto que regulamente as atribuições do órgão e que inclua toda a extensão do complexo", explicou Amarildo Cruz.

De acordo com o parlamentar, no decreto deverá estar detalhado como se dará a fiscalização dos três parques, a gestão, o custeio e demais atribuições. "Somente o decreto irá detalhar e regulamentar a aplicação da lei do Complexo de Preservação dos Poderes", pontuou.

 

Complexo dos Poderes

A lei estadual 5.237/2018, que cria o Complexo de Preservação, Proteção e Recuperação Ambiental dos Poderes do Estado de Mato Grosso do Sul, abrange três importantes parques de Campo Grande: Parque dos Poderes, Parque Estadual do Prosa e o Parque das Nações Indígenas.

A finalidade é preservar as matas nativas do cerrado, o combate à degradação e a recuperação de áreas já devastadas e os animais que vivem nos três parques, considerados patrimônios ambientais do Estado.

 A lei proíbe ainda a supressão vegetal nas áreas que compõem o Complexo, bem como, a realização de obras de terraplanagem, a abertura de canais, o exercício de atividades capazes de provocar erosão ou assoreamento das coleções hídricas, a presença de rebanho de animais domésticos de propriedade particular, a exploração de recursos naturais e o uso de instrumentos de corte de árvores e de captura de animais.

As matérias no espaço destinado à Assessoria dos Parlamentares são de inteira responsabilidade dos gabinetes dos deputados.