Deputado Amarildo Cruz recebe visita do prefeito do Parque dos Poderes
O deputado estadual Amarildo Cruz (PT) recebeu em seu gabinete o prefeito do Parque dos Poderes, Daniel Paulo Nunes Escobar, para tratar da lei 5.237/2018, de sua autoria, que cria o Complexo de Preservação, Proteção e Recuperação Ambiental dos Poderes do Estado de Mato Grosso do Sul, sancionada ontem (18) pelo Governo do Estado.
Atualmente, Daniel Paulo é o responsável pela gestão do Parque dos Poderes, mas, com a criação do complexo que abrange o Parque dos Poderes, Parque Estadual do Prosa e o Parque das Nações Indígenas, passará a administrar também os outros dois parques. Para isso, é necessário que o Executivo Estadual edite um decreto, que regulamente a lei, conforme descrito no artigo 8º da lei:
O Poder Executivo Estadual, garantida a participação do Poder Legislativo e do Judiciário, editará regulamento que contemple, dentre outros temas necessários à execução dessa Lei, as medidas de fiscalização e de aplicação de sanção às condutas que contrariem as disposições legais.
"Como já existe a prefeitura do Parque dos Poderes, que é responsável pela administração do local, será preciso baixar um decreto que regulamente as atribuições do órgão e que inclua toda a extensão do complexo", explicou Amarildo Cruz.
De acordo com o parlamentar, no decreto deverá estar detalhado como se dará a fiscalização dos três parques, a gestão, o custeio e demais atribuições. "Somente o decreto irá detalhar e regulamentar a aplicação da lei do Complexo de Preservação dos Poderes", pontuou.
Complexo dos Poderes
A lei estadual 5.237/2018, que cria o Complexo de Preservação, Proteção e Recuperação Ambiental dos Poderes do Estado de Mato Grosso do Sul, abrange três importantes parques de Campo Grande: Parque dos Poderes, Parque Estadual do Prosa e o Parque das Nações Indígenas.
A finalidade é preservar as matas nativas do cerrado, o combate à degradação e a recuperação de áreas já devastadas e os animais que vivem nos três parques, considerados patrimônios ambientais do Estado.
A lei proíbe ainda a supressão vegetal nas áreas que compõem o Complexo, bem como, a realização de obras de terraplanagem, a abertura de canais, o exercício de atividades capazes de provocar erosão ou assoreamento das coleções hídricas, a presença de rebanho de animais domésticos de propriedade particular, a exploração de recursos naturais e o uso de instrumentos de corte de árvores e de captura de animais.