ONU debate superlotação de delegacias e carceragem de presos em MS

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24/03/2014 - 17:18 Por: Jacqueline Lopes – Assessoria de Imprensa Pedro Kemp   Foto:

O representante do Escritório Regional do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), Humberto Henderson e a pesquisadora, assessora de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas), Ângela Pires Terto participam na próxima quarta-feira (26), às 13h30, na Assembleia Legislativa de MS, da audiência pública “A Custódia de Presos nas Delegacias de MS – E as consequências para a sociedade”.

Junto com o Sinpol-MS, o proponente da audiência, deputado estadual Pedro Kemp (PT) será o mediador dos debates que contarão com a participação do Governo (Sejusp/Agepen), sindicatos de classes, sociedade civil, Ministério Público e Poder Judiciário.

Entre as questões a serem debatidas na audiência estão a superlotação das delegacias de Mato Grosso do Sul, transformadas em carceragem, e a ilegalidade da situação. Isso faz com que os policiais, responsáveis por investigar crimes, se tornem carcereiros. 

De acordo com Pedro Kemp, o cenário é preocupante, pois traz à tona a falta de estrutura das delegacias e o risco de fugas, já que os agentes trabalham no anonimato e com a superlotação, ficam expostos a todos os riscos. Outro agravante é o desrespeito aos direitos humanos, uma vez que os próprios presos enfrentam situações degradantes.

Conforme levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) feito em 2013, as delegacias do País têm quatro vezes mais presos do que vagas e os servidores acabam por acumular funções pela falta de vagas nos presídios. São aproximadamente 35 mil presos em delegacias no Brasil e a capacidade é para apenas 8.050 pessoas.

A custódia e a escolta de presos pelas polícias civil e federal são inconstitucionais e configuram desvio de função. Segundo Kemp, esses policiais não podem atuar como carcereiros. “As delegacias de polícia são unidades administrativas que têm a função de investigar, realizar os trabalhos de polícia judiciária e atendimento ao cidadão”, ressalta o parlamentar.

Foi aprovado ano passado na Câmara dos Deputados o projeto de lei 1594/11, que proíbe a custódia de preso, ainda que provisório, em dependências de prédios das polícias civil e federal. A proposta deverá passar pelo Senado antes de se tornar lei.

Pelo projeto, em caso de prisão em flagrante, a permanência do preso na delegacia será de no máximo 72 horas. Em seguida, deverá ser conduzido à penitenciária.

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