Com pátios de delegacias e órgãos transformados em “ferros-velhos”, Kemp propõe projeto de

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21/02/2014 - 17:24 Por: Jacqueline Lopes – Assessoria de Imprensa Pedro Kemp   Foto: Giuliano Lopes

Com os pátios das delegacias e órgãos públicos tomados por veículos abandonados, muitos apreendidos pela polícia, e que ao longo dos anos se deterioram sob sol e chuva, o sinal de abandono poderá ser revertido em prol da população. O deputado estadual Pedro Kemp (PT) apresentou esta semana um Projeto de Lei que dá condições ao Estado de utilizar o material ‘esquecido’ e obter recursos através de leilão dos veículos, peças e também fazer a destruição de toda sucata. Desta forma, os locais que hoje parecem “cemitérios’ de peças e veículos abandonados poderão ser limpos e o valor arrecadado recolhido na conta do FUNRESP/MS (Fundo Especial de Reequipamento da Sejusp/MS), responsável pelo aparelhamento da Policia Civil de Mato Grosso do Sul.

O Projeto de Lei

Consta na proposta de Kemp que todo o material apreendido em decorrência de investigação policial terão um regulamento por meio da Lei. Segundo o artigo 2°, o material apreendido, instrumento de delito, objeto desta lei, poderá ser destruído após o devido laudo pericial feito pelo Instituto de Criminalística. Será necessário descrever o estado do veículo, ser for o caso, ou descrição do material, sendo que em ambos os casos a lei prevê a avaliação venal.

No caso do Estado não conseguir localizar o proprietário, a informação deverá ser explícita no laudo pericial. Neste caso, o valor venal deverá ser mensurado, aproximadamente, como peso de sucata após a devida destruição. Neste caso, só como sucatas poderão ser alienados, devendo a Delegacia de Polícia Civil responsável pela apreensão, mediante ofício, providenciar a devida baixa no órgão responsável – Detran/MS, que deverá ser acatada no prazo de 15 (quinze) dias.

A baixa no Detran/MS se dará independentemente de pagamentos de multas, tributos e demais encargos legais. O Detran deverá encaminhar dossiê completo à Procuradoria Geral do Estado – PGE – para devida cobrança em Dívida Ativa, ou outras medidas que a Procuradoria Geral do Estado entender cabíveis no âmbito de sua competência.

O leilão

De acordo com a Lei proposta por Kemp, a administração pública será responsável pelo devido processo licitatório de escolha de leiloeiro público. Os leilões serão realizados na capital do Estado, preferencialmente, podendo ocorrer nas outras regiões, em caso de grande peso do material.

Os veículos poderão ser leiloados pela Polícia Civil após 6 meses do devido auto de apreensão, salvo nos casos da previstos na legislação aqueles reclamados por terceiros de boa-fé ou por determinação judicial.

Ainda conforme a proposta, o leilão será precedido de avaliação dos bens e de publicação de edital no Diário Oficial do Estado e na internet através do Portal do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Deverá ser pública todas as informações como a identificação do veículo pela marca, modelo, ano, cor, número do chassi, tipo de combustível e, se possível, placa. Também deverá ser público o número da investigação ou Registro de Ocorrência o qual o veículo, peças, sucatas e assemelhados estão vinculados.

Destino do material

Os veículos, peças, sucatas ou assemelhados apreendidos antes da vigência da presente lei deverão ter seu destino providenciado no prazo de 60 dias, a partir da sua entrada em vigor.

Não poderá ir para leilão

A lei tem exceção. “Excluem-se dessa lei os veículos apreendidos em virtude de investigação que objetiva determinar a origem escusa do dinheiro, ou recuperar ativos financeiros oriundos de fraude, que teria sido utilizado na compra de tal veículo, bem como quando a dúvida de propriedade ou questionamento de posse, devendo nesses casos ser observada legislação federal vigente”, de acordo com o artigo 8o.

O leiloeiro vencedor do processo licitatório ficará também responsável pelo leilão de carros apreendidos recuperados de roubo/furto, que não forem entregues ou não foram reclamados pelos seus legítimos proprietários, no prazo de 90 dias. “ O prazo só começará a correr depois de comprovado no Registro de Ocorrência, 3 (três) intimações ao proprietário do veículo e que fique clara a circunstância da recuperação do material e a consequência de todo o processo no caso do proprietário não retirar o veículo no prazo legal”.

No caso do veículo apreendido ter multas registradas, parte do dinheiro arrecadado do leilão será para quitar a dívida.

Justificativa do Projeto de Lei

Acompanhamos com frequência o problema causado à Polícia Civil em decorrência dos

veículos que são apreendidos e estão abandonados nos pátios das delegacias ou em pátios dos órgãos públicos.

Estes locais acabam sendo um grande problema, pois atrapalham os trabalhos e tornam-se áreas propicias para a proliferação de insetos.

Nos pátios de veículos apreendidos existem aqueles abandonados pelos proprietários e

também aqueles que em decorrência da morosidade processual acabam se tornando

irrecuperáveis pela deterioração sob sol e chuva.

Tais veículos, sucatas peças ou outros materiais, podem ter uma destinação mais útil à

coletividade contribuindo com a manutenção dos serviços da Polícia Civil caso exista uma

legislação específica que autorize o Estado a aproveitar todo o material a bem do serviço público.

O Projeto de Lei proposto autoriza o Poder Executivo a realizar leilão dos veículos,

sucatas, peças ou assemelhados. A proposta resguarda a garantia da plena informação aos proprietários sobre os procedimentos tomados caso não tomem as providências cabíveis para sua devolução e também os casos em que há litígio sobre a posse, decisão judicial, ou lei federal específica.

Pretendemos com a apresentação deste projeto, abrirmos o debate no parlamento e dessa forma solucionar o problema de falta de espaço e más condições de trabalho nos pátio das delegacias da Policia Civil, abarrotados de veículos abandonados.

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