Lei: Medidas de Prevenção à Dengue, Chikungunha e Zika

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Medidas preventivas de orientação estão previstas na nova Lei
23/07/2018 - 10:27 Por: Glaucia Jandre   Foto: Victor Chileno

Foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (23), a Lei 5.240/18, que estabelece medidas de prevenção à transmissão de Dengue, Chikungunya e Zika Vírus às gestantes. A propsota é de autoria do presidente da Casa de Leis, deputado Junior Mochi (MDB).

O objetivo é reduzir a contaminação pelo vírus oferecendo orientações às gestantes, diminuindo a incidência de patologias, como a microcefalia. A nova Lei prevê que os estabelecimentos públicos e particulares de assistência à saúde ficam obrigados a incluir nos programa pré-natais esclarecimentos para as gestantes sobre os riscos de profilaxia e demais informações sobre o mosquito transmissor, Aedes Aegypti, e as doenças Dengue, Chikungunya e Zika Vírus.

Entre as ações previstas pelo Estado para rede pública de saúde estão o fornecimento e a distribuição gratuita de repelentes que tenham em sua composição ativo Icaridina na concentração recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), para a proteção contra insetos transmissores das doenças para gestantes. Outra determinação é a atualização das vacinas como o calendário do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, além de informações sobre os riscos de medicamentos.

O Estado deverá realizar o levantamento de gestantes em pré e pós-natal por meio dos seus agentes comunitários de saúde e de combate a epidemias; programas de capacitação sobre o combate, profilaxia e consequências da Dengue, Chikungunya, Zika e microcefalia aos servidores públicos e o fornecimento e acompanhamento médicos e clínicos necessários às crianças diagnosticadas com microcefalia e familiares.

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