Projeto quer alterar lei para proteger comércio de locação de máquinas e equipamentos

Imagem: Proposta é do deputado Barbosinha
Proposta é do deputado Barbosinha
01/08/2018 - 10:40 Por: Fernanda Kintschner   Foto: Victor Chileno

O ramo comercial de locação de máquinas e equipamentos a terceiros poderá comemorar alteração na Lei 1.810/1997, caso Projeto de Lei apresentado nesta quarta-feira (1) seja aprovado. A proposta tem como objetivo dispensar o registro de contratos de locação em cartório. A desoneração foi proposta pelo deputado Barbosinha (DEM).

De acordo com o Projeto de Lei, fica alterado o Artigo 7º da referida lei e define que a condição para a formalização de contrato de locação entre o remetente e o destinatário será via contrato com firma reconhecida, sem a necessidade de registro do mesmo em cartório.

A justificativa do deputado esclarece que as empresas que atuam no comércio de locação não pagam Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela transferência temporária da posse do bem a terceiros, conforme dispõe a Lei 1.810, mas que era exigência tal registro.

“Os empresários relatam que os custos para isso, praticamente, inviabilizam a atividade econômica e a não observância da norma acarreta em severas penalidades. Assim, o molho sai mais caro que o peixe. Por isso, o projeto tem a finalidade de alterar a exigência e proteger o ramo de locação de máquinas, bastando a mera formalização da relação de empréstimo por meio de um instrumento particular e o simples reconhecimento de assinaturas”, justificou Barbosinha.

A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), antes de seguir para apreciação do plenário.

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