MPE expede recomendação a hospitais sobre Lei Estadual que protege gestante

Imagem: A Lei Estadual 5.217 é de autoria do deputado Lidio Lopes
A Lei Estadual 5.217 é de autoria do deputado Lidio Lopes
31/08/2018 - 06:00 Por: Heloíse Gimenes   Foto: Luciana Nassar

Nesta sexta-feira (31), o Ministério Público do Estado (MPE) emitiu recomendação aos gestores públicos, dirigentes de hospitais públicos e particulares e presidentes do Conselho Regional de Medicina e do Conselho Regional de Enfermagem para que adotem medidas de cientificação dos profissionais e pacientes acerca das condutas que caracterizam violência obstétrica, bem como estabeleçam medidas de responsabilização, a fim erradicar a prática na rede de saúde de Campo Grande.

O procedimento foi instaurado para o cumprimento da Lei Estadual 5.217, de autoria do deputado Lidio Lopes (PATRI), que implanta medidas de informação e de proteção à gestante e à parturiente. A norma especifica diversas manifestações de violência, como não ouvir as queixas durante o trabalho de parto, o tratamento de inferioridade, a indicação ‘forçada’ por cesariana, a recusa de atendimento na hora do parto, a transferência da internação sem a confirmação prévia de vaga, impedir acompanhante, deixar de aplicar anestesia quando desejado, proceder a episiotomia sem necessidade e realizar qualquer procedimento sem pedir permissão ou explicação.

Considerando o alto número de denúncias que profissionais de saúde têm exposto parturientes a sofrimento excessivo, a 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública de Campo Grande recomendou que a partir de 25 de outubro, data em que a Lei Estadual entra em vigor, sejam afixados cartazes educativos sobre o conceito de violência obstétrica em locais de ampla visualização nas dependências dos hospitais, maternidades e unidades de saúde.

Imediatamente após a vigência da lei, esses estabelecimentos também deverão adotar medidas para coibir condutas que caracterizem violência obstétrica e viabilizar um atendimento humanizado. Além disso, terão de oferecer palestras educativas e capacitações aos enfermeiros, médicos, técnicos em enfermagem, recepcionistas e funcionários administrativos. Os profissionais deverão tomar conhecimento sobre as responsabilidades em âmbito civil, penal, disciplinar e ético-profissional dos atos decorrentes da prática de violência obstétrica.

Para o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal, a indicação do MPE é a elaboração de cartilhas e cartazes informativos previstos na Lei Estadual, com intuito de esclarecer os direitos assegurados às gestantes durante o pré-parto, parto e pós-parto.

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