Pedófilos estão impedidos de tomar posse em cargo público efetivo

Imagem: A nova lei é de autoria do presidente Junior Mochi e do ex-deputado Coronel David
A nova lei é de autoria do presidente Junior Mochi e do ex-deputado Coronel David
04/09/2018 - 13:34 Por: Juliana Turatti   Foto: Victor Chileno

Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (4), a  Lei 5.252, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Junior Mochi (MDB) e do ex-deputado estadual Coronel David (PSL), que proíbe a investidura em cargos públicos da Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias e Fundações de Mato Grosso do Sul de indivíduos com nome inscrito no Cadastro Estadual de Pedófilos.

Conforme a nova norma, para retirar o nome do cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento dirigido ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública que comprove o cumprimento da pena, e assim o nome será removido num prazo máximo de 60 dias.

O cadastro foi criado pela Lei 5.038, de 31 de julho de 2017, proposta também do ex-deputado Coronel David, que na época, classificou como pedófilo a pessoa que tenha decisão transitada em julgado em processo de apuração dos delitos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e crimes de conotação sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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