Propostas criam cargos de juiz e reorganizam serviços cartoriais em Rio Brilhante

Imagem: Propostas do Judiciário foram apresentadas na sessão ordinária desta terça-feira
Propostas do Judiciário foram apresentadas na sessão ordinária desta terça-feira
27/11/2018 - 14:25 Por: Osvaldo Júnior   Foto: Victor Chileno

Na intenção de criar três cargos de juiz de direito substituto de segundo grau, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) encaminhou, nesta terça-feira (27), à Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei (PL) 200/2018, que prevê a transformação de cargos da estrutura de pessoal da magistratura e, por decorrência, altera dispositivos da Lei 1.511/1994. O órgão também apresentou à Casa de Leis proposta de reorganização do serviço dos cartórios extrajudiciais da comarca de Rio Brilhante.

De acordo com o PL 200/2018, três cargos de juiz de direito de entrância especial da comarca de Campo Grande (símbolo PJ-24), que se encontram vagos na estrutura de pessoal da magistratura, serão transformados em três cargos de juiz de direito substituto em segundo grau (símbolo PJ-24).

Os juízes, entre outras funções, atuarão na substituição de desembargadores, a qualquer título, e no auxílio aos órgãos de segundo grau. A matéria também extingue uma Câmara Cível, passando o Tribunal de Justiça a contar com quatro Câmaras Cíveis, compostas, cada uma, por cinco ou mais desembargadores.

Essas mudanças implicam alterações em dispositivos na Lei 1.511, de 5 de julho de 1994, que institui o  Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul.

O TJ-MS também apresentou o PL 201/2018, que reorganiza o serviço dos cartórios extrajudiciais de Rio Brilhante. Isso será feito, conforme a proposta, “mediante acumulação, desacumulação, anexação e desanexação de serviços”.

Atualmente, a distribuição na comarca é a seguinte: Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas; e Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documento e Civil de Pessoas Jurídicas e de Tabelionato de Protesto de Títulos.

Com a proposta, a configuração será esta: Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos e outros Documentos de Dívida; e Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.

Os projetos seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e, depois, para votação plenária.

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