Lei: Áreas que irão compor Câmara de Segurança Alimentar são definidas

Imagem: Nova lei é de autoria do deputado João Grandão (PT)
Nova lei é de autoria do deputado João Grandão (PT)
19/12/2018 - 07:30 Por: Fernanda Kintschner   Foto: Victor Chileno

Foi publicada nesta quarta-feira (19) a Lei 5.295/2018, que altera a Lei 4.072, de 17 de agosto de 2011, que cria o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN/MS) e dá outras providências. A nova norma, de autoria do deputado João Grandão (PT), define as áreas dos membros da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Mato Grosso do Sul. Ao total, a Câmara será composta por dez membros governamentais titulares e suplentes, representantes do Poder Executivo Estadual, das seguintes áreas de atuação:

I - Assistência Social;

II - Direitos Humanos;

III - Governo e Gestão;

IV - Planejamento;

V - Educação;

VI - Saúde;

VII - Segurança Pública;

VIII - Desenvolvimento Econômico;

IX - Agricultura e Pecuária;

X - Ciência e Tecnologia.

A lei entra em vigor a partir da publicação de hoje em Diário Oficial do Estado e será regulamentada pelo Poder Executivo. Confira esta e outras leis publicadas nesta quarta-feira clicando aqui.

Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.