Barbosinha cobra maior divulgação em desconto da tarifa social na conta de energia

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12/02/2019 - 15:40 Por: Luciana Bomfim   Foto: João Garrigó

“Estamos cobrando que a Energisa faça uma divulgação intensa para 171. 487 famílias de baixa renda que têm direito a Tarifa Social de Energia Elétrica em MS, mas que ainda não têm acesso ao benefício”, disse o deputado estadual Barbosinha ao usar a tribuna na Assembleia Legislativa, na sessão desta terça-feira (12). O parlamentar recebeu resposta de requerimento apresentado na última semana questionando a concessionária sobre a forma de aplicação da tarifa social em Mato Grosso do Sul.

A falta de informação do consumidor, quanto ao direito à tarifa social, é motivo de muita preocupação por parte de Barbosinha. Para o deputado o dinheiro economizado no pagamento da conta, com o benefício, poderia ser revertido e investido em outras áreas essenciais a qualquer família, principalmente as de baixa renda. “Isso implica em sobra de recurso para a cesta básica, para compra do remédio, para o alimento. Os programas sociais têm exatamente este objetivo, que é de melhorar as condições dessas famílias de baixa renda”, analisou Barbosinha.

De acordo com a Energisa, no Estado, existem 292.984 famílias que têm direito a Tarifa Social de Energia Elétrica, das quais apenas 121.497 famílias estão cadastradas para receber o desconto.

Os números são impactantes, na avaliação do deputado Barbosinha. “Deduzi que teríamos números expressivos, mas jamais poderia imaginar que este quantitativo chegasse a esta contagem de famílias. Se calcularmos três pessoas por domicílio teremos mais de 500 mil cidadãos que poderiam receber o benefício e não recebem. Essas 171. 487 famílias têm direito ao desconto de até 65% na fatura de energia elétrica das suas residências e isso precisa ser aplicado e cumprido”, avaliou.

Propostas

Uma das propostas apresentada em Plenário pelo parlamentar é que deputados, vereadores em todos os municípios e prefeitos façam uma força-tarefa em suas cidades para uma divulgação mais abrangente sobre o benefício. “Estamos conclamando essas autoridades para alavancar uma grande campanha no Mato Grosso do Sul para mostrar a essas pessoas de baixa renda que têm direito a este benefício, como funciona e como podem se cadastrar na tarifa social”, comentou.

Uma possível solução, apontada por Barbosinha, seria a utilização da própria conta de energia elétrica como espaço para divulgar o benefício. “A concessionária pode usar, na própria conta, um quadro destacando que as famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal e que atendam os requisitos estabelecidos no programa podem ser contempladas com o desconto”, ponderou ao reiterar: “Se essas pessoas não estão procurando seus direitos é porque desconhecem esse regramento. Configuro como falta de divulgação da empresa, das concessionárias e por parte do próprio poder público que não informa de forma satisfatória e que chegue a população”, alega.

 

O deputado ainda explicou os percentuais de descontos divulgados pela concessionária. Os descontos por consumo mensal variam de 65% a 10%, dependendo do quilowatt-hora (Kwh). De 0 a 30 Kwh o desconto é de 65%, de 31 a 100 Kwh o consumidor terá 40% e de 101 a 220 Kwh o percentual será de 10%. “Esses consumidores têm direito ao desconto e por falta de conhecimento e de divulgação não usufruem do benefício”, alertou o deputado. O benefício da tarifa social é garantido às famílias de baixa renda pela Lei Federal 12.212/10.

Em Dourados, Corumbá e Campo Grande, por exemplo, as estatísticas ultrapassam os três dígitos. No município de Dourados 17. 768 famílias possuem direito à tarifa social, destas 7.625 já fazem uso do benefício e 10.143 sequer possuem o cadastro. Em Campo Grande o número de famílias que não beneficiadas é ainda maior. O total chega a 49.245 de um montante de 90.236 famílias, que têm direito aos descontos na tarifa. Já em Corumbá a Energisa informou que 8.555 famílias não usufruem do benefício, de um total de 13.901 que tem direito ao desconto.

Quem tem direito

A Tarifa Social de Energia Elétrica garante descontos na fatura de energia elétrica dos consumidores residências, e têm direito famílias que se enquadram em um dos critérios:

- Inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional;

- Inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica;

- Usufruem do Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) – Possui BPC Idoso com idade de 65 anos ou mais, cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente ou Pessoa com Deficiência incapacitada para a vida independente e para o trabalho e cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente;

- Família indígena ou quilombola - neste caso o CPF e o documento de identificação podem ser substituídos pelo Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI. Elas terão direito a desconto de 100% (cem por cento) para os primeiros 50 (cinquenta) kWh/mês consumidos e também será aplicado esse mesmo desconto quando for faturado o custo de disponibilidade.

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