Em Atos da Mesa Diretora, Frentes Parlamentares são instituídas

Imagem:  As Frentes Parlamentares reúnem vários partidos para debater sobre determinado tema de interesse da sociedade
As Frentes Parlamentares reúnem vários partidos para debater sobre determinado tema de interesse da sociedade
14/02/2019 - 07:08 Por: Heloíse Gimenes   Foto: Victor Chileno

Foram publicados no Diário Oficial do Legislativo de quarta-feira (13), três Atos da Mesa Diretora instituindo a Frente Parlamentar para o Desenvolvimento das Unidades de Conservação Ambiental do Mato Grosso do Sul, a Frente Parlamentar para a Regularização Fundiária e a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Todas serão coordenadas pelo deputado estadual Renato Câmara (MDB).

O Ato 4/2019 formalizou a Frente Parlamentar para o Desenvolvimento das Unidades de Conservação Ambiental, que busca uma atuação unificada em função de interesses comuns, independente de partidos políticos, com a finalidade de promover discussões a cerca da importância dessas áreas para a população. Herculano Borges (SD), Marcio Fernandes (MDB), Coronel David (PSL), Lidio Lopes (PATRI), Antônio Vaz (PRB), Evander Vendramini (PP), Eduardo Rocha (MDB), Jamilson Name (PDT)e João Henrique (PR) fazem parte do grupo de trabalho.

A Frente Parlamentar para a Regularização Fundiária foi oficializada pelo Ato 5/2019. Sua função é dar agilidade e segurança nos processos de regularização fundiária urbana e rural em Mato Grosso do Sul. Compõe o grupo os deputados Herculano Borges, Professor Rinaldo, Marcio Fernandes, Coronel David, Eduardo Rocha e Barbosinha.

Por fim, o Ato 6/2019 formalizou a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que propõe, discute e acompanha a execução de políticas públicas e privadas relacionadas aos direitos fundamentais descritos no Estatuto do Idoso. Herculano Borges, Professor Rinaldo, Marcio Fernandes, Eduardo Rocha, Lidio Lopes, Jamilson Name, Coronel David e Barbosinha foram designados membros.

Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.