STF afirma competência da ALMS sobre relação de consumo

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STF decide que Lei aprovada pela ALMS é constitucional
15/03/2019 - 17:09 Por: Ana Maria Assis   Foto: Wagner Guimarães

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS) tem competência concorrente com a União para legislar sobre direito do consumidor. A Casa de Leis foi intimada da decisão favorável na última quarta-feira (13).

A Corte julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) contra a ALMS e o governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB). A ação questionava a Lei Estadual 4.054 de 2011, a qual dispõe sobre o prazo para registro de consumidor inadimplente nos serviços de proteção ao crédito no Estado.

De acordo com a Lei 4.054, “o registro de consumidor inadimplente nos serviços de proteção ao crédito somente poderá ocorrer decorridos 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de vencimento da dívida inadimplida”. A regra é válida para fornecedores de natureza privada do estado de Mato Grosso do Sul e visa à proteção ao consumidor, visto que ele terá um prazo mínimo para quitar a dívida antes de ter o nome cadastrado como inadimplente.

Para a Abradee, a Lei Estadual teria violado Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul e a Constituição Federal, por ser de competência privativa da União legislar sobre serviços públicos federais de distribuição de energia elétrica. No entanto, a decisão do STF foi favorável à Assembleia Legislativa e à população sul-mato-grossense.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) já havia decidido pela constitucionalidade da Lei Estadual. Ao julgar recurso interposto pela Abradee, os ministros da Primeira Turma do STF entenderam que a decisão do TJMS não diverge da jurisprudência firmada pela Corte, pois “a Constituição Federal, no tocante à proteção e à defesa do consumidor, estabelece competência concorrente entre a União, os Estados-Membros e o Distrito Federal, ‘razão pela qual não há que se falar em afronta aos preceitos constitucionais invocados’”, trecho do voto da ministra relatora Rosa Weber.

De acordo com o secretário de Assuntos Legislativos e Jurídicos da Assembleia Legislativa, Luiz Henrique Volpe Camargo, a decisão é positiva aos trabalhos da Casa. “A decisão do Supremo reafirma as atribuições da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul para legislar concorrentemente sobre as relações de consumo, e estimula os deputados a apresentarem seus projetos de lei referentes ao tema”, afirmou o secretário.

Clique aqui para conferir a decisão do STF (ARE 1159069).

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