Governo encaminha à ALMS projetos que alteram leis relativas a normas tributárias

Imagem: Deputados durante a sessão desta terça-feira, quando foram recebidos os projetos
Deputados durante a sessão desta terça-feira, quando foram recebidos os projetos
02/04/2019 - 15:00 Por: Osvaldo Júnior   Foto: Luciana Nassar

O Poder Executivo encaminhou, nesta terça-feira (2), à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS), dois projetos que alteram leis relativas a normas tributárias. Uma das mudanças é referente ao conselho que fiscaliza a divisão da parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) aos municípios. O segundo projeto modifica critérios referentes a benefícios fiscais em operações interestaduais com produtos agrícolas.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 03/2019 altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 213, de 22 de dezembro de 2015. A primeira mudança diz respeito à nomenclatura do órgão colegiado, responsável pela fiscalização da divisão dos créditos às prefeituras. De “Conselho de Fiscalização dos Critérios de Divisão e Creditamento das Parcelas Pertencentes aos Municípios”, passa a se chamar “Conselho de Acompanhamento e Fiscalização do Índice de Participação dos Municípios, para o acompanhamento e a fiscalização da apuração do índice de participação no ICMS e do creditamento das respectivas parcelas aos Municípios”. O nome proposto está “mais adequado às atribuições e às atividades para as quais o Conselho fora instituído”, conforme a justificativa do governo.

Outras alterações são referentes à composição e atribuições do Conselho. Com a proposta, a quantidade de membros passa de seis para 11. São incluídos representantes da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). A quantidade de representantes da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul). Já o número de deputados estaduais não foi alterado na proposta; permanecem dois. Na nova redação, também estão especificadas as atividades a serem desenvolvidas pelo órgão colegiado.

Produtos agrícolas – O governo também encaminhou o Projeto de Lei (PL) 60/2019, que modifica a redação, acrescenta e revoga dispositivos do Artigo 1º da Lei  2.783/2003. Esse artigo autoriza concessão de crédito presumido de até 30% do ICMS em operações interestaduais com produtos agrícolas. Entre as mudanças, está a substituição do nome “estabelecimentos” por “contribuintes”, o que facilita, conforme o governo, a interpretação e a aplicação da lei.

Pela proposta, o crédito previsto na lei é estendido aos estabelecimentos industriais detentores de incentivo ou de benefício fiscal obtido mediante deliberação do Fórum Deliberativo do MS Forte-Indústria. Na proposta também é incluída a possibilidade de extensão do benefício fiscal aos contribuintes que incluam, nas suas atividades, operações de exportação ou remessas para o fim específico de exportação.

Os projetos serão analisados pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e, caso recebam parecer favorável, irão para votação no Plenário.

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