CCJR emite sete pareceres favoráveis em reunião extraordinária

Imagem: Deputados apresentaram pareceres favoráveis a seis projetos de lei
Deputados apresentaram pareceres favoráveis a seis projetos de lei
09/04/2019 - 11:10 Por: Ana Maria Assis   Foto: Luciana Nassar

Na manhã desta terça-feira (9), foi realizada a primeira Reunião Extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) do ano de 2019. A reunião foi convocada excepcionalmente para que os deputados relatores devolvessem pareceres que estavam previstos para a reunião ordinária da semana passada. Sete pareceres favoráveis foram apresentados sobre os projetos de lei e receberam votos que acompanharam a relatoria, resultando na regular tramitação. Quatro projetos foram arquivados e um projeto de lei recebeu emendas modificativas.

Dois projetos de lei que visam o combate à violência contra a mulher receberam pareceres favoráveis da CCJR com votação unânime, em acompanhamento do relator. Com relatoria de João Henrique (PR), o Projeto de Lei (PL) 023/19, do deputado Coronel David (PSL), veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal 11.340, a Lei Maria da Penha. Já o PL 050/19, de autoria de Marçal Filho (PSDB), e que tem como relator o deputado Gerson Claro (PP), proíbe a participação de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha em programas habitacionais e sociais no âmbito de Mato Grosso do Sul.

De relatoria do deputado Lidio Lopes (PATRI), o PL 030/2019 do deputado Jamilson Name (PDT) também é uma das propostas que recebeu parecer favorável da CCJR. A proposta institui o Dia Estadual da Família na Escola, no dia 21 de outubro, coincidindo com o Dia Nacional da Valorização da Família.

Outro Projeto de Lei que recebeu parecer favorável, com votação unânime acompanhando o relator, Marçal Filho, é o PL 051/2019, de autoria do deputado Paulo Correa (PSDB). A proposta altera a Lei 3.365 de 2007, para permitir a instalação de repetidores de sinal e antena de televisão no âmbito da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS).

O direito de inclusão de pessoas deficientes também foi pauta de projeto com votos favoráveis ao parecer do relator Gerson pela tramitação. De autoria do deputado Evander Vendramini (PP), o PL 26/2019 obriga que agências bancárias e shopping centers de Mato Grosso do Sul disponham de um profissional tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para o atendimento a pessoas surdas, surdocegas e deficientes auditivas que precisem se comunicar nessa linguagem.

De autoria do deputado Antônio Vaz (PRB), com relatoria de João Henrique, também recebeu parecer favorável o PL 037/2019, que dispõe sobre a oferta de aulas de defesa pessoal nas escolas estatuais de ensino médio. Com votação unânime, foi aprovado, ainda, parecer favorável à tramitação do Pedido de Aprovação de Indicação 01/2019, que é de autoria do governador do estado Reinaldo Azambuja (PSDB), para apreciação do nome das pessoas indicadas para exercerem a função de membros efetivos e consultivos do Fórum Deliberativo do MS-Indústria com mandato de dois anos.

O deputado Marçal Filhoo, ao devolver o PL 24/2019, de autoria do deputado Felipe Orro, que dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de religação de energia elétrica e água em caso de falta de pagamento, apresentou três emendas modificativas. Para Marçal, a proibição de cobrança dessa taxa deve beneficiar apenas as pessoas hipossuficientes, para não provocar o incentivo à inadimplência. Dessa forma, o PL foi encaminhado ao relator, Lidio Lopes, que pretende na reunião da CCJR de amanhã (10) apresentar parecer sobre essas emendas modificativas.

 Com o parecer contrário do relator e com os votos acompanhando o referido parecer, dois projetos de lei foram arquivados, o PL 031/2019 e o PL 041/2019. De autoria do deputado Zé Teixeira (DEM), o PL 031 prevê a instalação de detectores de metais nas escolas e universidades do Estado e o PL 041/2019, do deputado Neno Razuk (PTB), torna obrigatória a elaboração de um Plano de Evacuação com planejamento prévio para situações de emergência na rede pública de ensino do estado. Conforme parecer da CCJR, devido ao que dispõe o artigo 67, §1º, II, d da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul, essas propostas possuem vício formal de constitucionalidade, pois são de iniciativa privativa do governador do estado.

Também foram arquivados o PL 002/2019 e o PL 019/2019, pelo reconhecimento pela CCJR de matéria prejudicada, as matérias já são previstas em leis existentes (Medalha de Honra ao Mérito Legislativo em homenagem a Agentes de Segurança Pública e inclusão no calendário estadual do Festival de Guavira de Bonito-MS).


João Henrique sugeriu edição de "súmulas da CCJR"

Estabilidade das Decisões da CCJR

Na reunião, o deputado João Henrique sugeriu ferramentas para alcançar a estabilidade das decisões da Comissão. “Nós temos interpretações avançadas, e por vezes analisamos os mesmos vícios. Para promover a equidade e a transparência com nossos pares, sugiro à nossa Comissão, junto a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Casa, que analisemos a possibilidade de criarmos súmulas com nossos entendimentos já consolidados”, disse o parlamentar.

João Henrique mencionou o acordo de procedimentos internos da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara Legislativa, que já publica súmulas, disciplinando normas internas daquela Casa. Marçal concordou com a sugestão, afirmando que muitas vezes, tecnicamente, a CCJR entende pela inconstitucionalidade de uma matéria e os deputados autores da proposta podem interpretar de forma negativa e pessoal.

O deputado Barbosinha (DEM), por sua vez, criticou a produção de leis autorizativas, que por abrangerem matérias de iniciativa do executivo, não criam obrigações para não apresentar vício formal de constitucionalidade, mas apenas autorizam uma ação do governador que já é a ele atribuída constitucionalmente. “Lei autorizativa é lei inócua. O descumprimento da lei não gera nenhuma obrigação ao Estado, não tem nenhuma consequência”, advertiu o deputado.

Barbosinha comentou, ainda, que no estado de Mato Grosso do Sul existem muitas leis tratando de um mesmo assunto. “Temos que nos atentar a verificar a lei existente e, em vez de criar uma lei nova, estudar a possibilidade de emendar aquela lei que já existe, para assim facilitar o acesso da população às normas estaduais”, disse o deputado. Gerson Claro fez uma ponderação, afirmando que “é natural que existam leis gerais e, em torno de um mesmo assunto, leis especiais”.

Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.