Ordem do Dia: Aprovada concessão de crédito presumido a exportadores

Imagem: PL de Programa de Desligamento Voluntário deverá retornar para avaliação da CCJR
PL de Programa de Desligamento Voluntário deverá retornar para avaliação da CCJR
09/04/2019 - 11:30 Por: Heloíse Gimenes   Foto: Luciana Nassar

Em segunda discussão, os deputados estaduais aprovaram, na Ordem do Dia desta terça-feira (9), o Projeto de Lei 60/2019, de autoria do Poder Executivo, que modifica a redação, acrescenta e revoga dispositivos do Artigo 1º da Lei  2.783/2003. Esse artigo autoriza concessão de crédito presumido de até 30% do ICMS em operações interestaduais com produtos agrícolas.

Pela proposta, o crédito previsto na lei poderá ser estendido aos contribuintes que incluam, nas suas atividades, operações de exportação ou remessas para o fim específico de exportação. Também inclui os estabelecimentos industriais detentores de incentivo ou de benefício fiscal obtido mediante deliberação do Fórum Deliberativo do MS Forte-Indústria.

Além disso, o projeto substitui o nome “estabelecimentos” por “contribuintes”, o que facilitará, conforme o governo, a interpretação e a aplicação da lei. Ainda foi aprovado em discussão única o Projeto de Resolução 5/2019, de autoria do deputado Onevan de Matos (PSDB), que concede Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense.

Emendas ao PDV

O Projeto de Lei 39/2019, do Poder Executivo, que institui o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) destinado ao servidor público civil, na Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, deverá ser votado amanhã no Plenário, pois o deputado Capitão Contar (PSL) apresentou duas Emendas Modificativas.

“O artigo 18 estabelece que o servidor, ao aderir o PDV, ficará impedido de exercer cargo em comissão pelo período de dois anos. Alteramos esse prazo para cinco anos. Também propomos mudança no texto que exclui os servidores que, na data da publicação da Lei, já ocupem cargo em comissão”, explicou. Agora, a matéria retorna para analise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e posterior votação em plenário.

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