Lei: Hospital deve informar sobre reconstrução de mama pelo SUS
O Governo do Estado sancionou a Lei 5.332, de autoria do deputado Barbosinha (DEM), que obriga hospitais, clínicas e consultórios a informar aos pacientes em tratamento de câncer que a reconstrução da mama é feita de forma gratuita pelo SUS (Sistema Único de Saúde). A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (16).
Os estabelecimentos de saúde públicos e privados deverão afixar placas ou cartazes contendo a seguinte frase: As mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva, nos moldes do Artigo 1º da Lei Federal 9.797/99.
Conforme a nova regra, o material informativo deverá ser fixado em local de fácil visualização, medindo, no mínimo, o tamanho de uma folha A3 (297x420mm), com escrita legível. A lei entra em vigor em 60 dias.
O governador Reinaldo Azambuja vetou os artigos que tratam das penalidades pelo descumprimento da lei. A justificativa é a inconstitucionalidade, uma vez que afronta a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para estabelecer a competência dos órgãos públicos e de seus servidores, bem como ao princípio da harmonia e da separação dos poderes. Além disso, repercute no orçamento estadual.
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