Ordem do Dia: Aprovado PL que amplia divulgação dos direitos a pessoas com câncer

Imagem:
25/04/2019 - 11:09 Por: Fernanda Kintschner   Foto: Luciana Nassar

Os deputados estaduais aprovaram durante a Ordem do Dia desta quinta-feira (25) dois projetos. O primeiro foi o  Projeto de Lei (PL) 57/2019, de autoria do deputado Jamilson Name (PDT), que obriga a afixação de cartazes com informações sobre direitos de pessoas com câncer em diversos locais de grande circulação, como terminais rodoviários, veículos de transporte coletivo, hospitais, clínicas, etc. Entre os benefícios, estão, por exemplo, a isenção ou redução tributária, a quitação de financiamento da casa própria e o auxílio-doença. A proposta foi aprovada em primeira discussão e segue para análise das comissões de mérito.

Também passou pelo plenário o Projeto de Lei 82/2019, do Poder Executivo, que altera a redação da Lei 4.640/ 2014, que reorganiza a estrutura básica do Governo, com adequação e atualização de competências de órgãos do Executivo. A matéria foi questionada pelo deputado Capitão Contar (PSL). “Gostaria de entender a necessidade dessa reorganização que me parece que o Governo do Estado quer criar cargos, indo de encontro à necessidade de reequilibrar as contas”, afirmou.

O líder do Governo na Assembleia, deputado Barbosinha (DEM), explicou que a votação em primeira discussão analisa apenas o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), quanto à constitucionalidade da matéria e que o que foi questionado seria quanto ao mérito. “Essa discussão é para quando formos votar a segunda votação, mas já adiantando, a proposta não cria cargos, nem gera despesa, mas sim uma transferência de responsabilidade de um escritório para uma secretaria de governo, readequando as demandas”, adiantou.

A proposta foi aprovada em primeira discussão e segue para análise das comissões de mérito, para então ser analisada em segunda votação. Os demais projetos previstos foram retirados de pauta. Todos os projetos em tramitação na Casa de Leis estão disponíveis na íntegra clicando aqui.

Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.