Coronel David se reúne com Coordenadora Geral de Perícias para sistematizar 'Cadastro'

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08/05/2019 - 14:41 Por: Taciane Peres - DRT 512/MS   Foto:

O deputado estadual Coronel David (PSL) recebeu na manhã desta quarta-feira (8) em seu gabinete a Coordenadora Geral de Perícias de Mato Grosso do Sul Glória Setsuko Suzuki na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

No encontro, a coordenadora e o parlamentar discutiram ações e estratégias para operacionalizar o Cadastro Estadual de Pedófilos, referente a Lei 5.038 de que trata sobre o Cadastro. “Eu vim buscar informações pessoalmente com o deputado para sabermos o que podemos avançar e o que já temos para colocarmos em prática um sistema que operacionalize o ‘Cadastro’ e atenda esta Lei” disse a coordenadora.

Na última quinta-feira (2) o parlamentar encaminhou um requerimento solicitando informações sobre o compartilhamento de dados da Sejusp, (Secretaria de Estado e Justiça e Segurança Pública de MS) em relação ao Cadastro Estadual de Pedófilos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. "Encaminhei este ofício afim de saber quais as providências que estão sendo tomadas em relação ao compartilhamento de informações com a Sejusp através do SIGO (Sistema Integrado de Gestão Operacional) e hoje estou reunido com a Coordenadora Geral de Perícias de Mato Grosso do Sul, Glória Setsuko Suzuki para buscarmos soluções práticas para sistematizar o Cadastro de pedófilos, pois precisamos dar prioridade na segurança das nossas crianças, enquanto pedófilos estão soltos e podem fazer mais vítimas inocentes", disse o parlamentar.

A operacionalização do ‘Cadastro’ possibilitará ao cidadão o conhecimento sobre condenados por atitudes relacionadas ao crime de pedofilia, protegendo e prevenindo crimes contra crianças e adolescentes. A lei prevê que o cadastro de pedófilos terá como foco a identificação daqueles condenados por decisão judicial definitiva (transitada em julgado, no termo técnico). Quaisquer crimes contra criança ou adolescente que tenham conotação sexual serão objeto do cadastro.

As matérias no espaço destinado à Assessoria dos Parlamentares são de inteira responsabilidade dos gabinetes dos deputados.