Jamilson Name quer proibição de substância tóxica em produto utilizado por crianças

Imagem:
28/05/2019 - 20:18 Por:    Foto: Luciana Nassar / ALMS

Para dar mais segurança às crianças e aos pais, o deputado estadual Jamilson Name apresentou nesta um Projeto de Lei que proíbe a utilização de bórax na elaboração de gelecas, slimes e produtos similares, destinados a crianças.

O bórax (borato de sódio) é uma substância utilizada pela indústria de produtos de limpeza e cosméticos. O uso na fabricação caseira ou em larga escala do slime serve para dar liga e elasticidade ao produto. A dosagem incorreta pode causar males para a respiração e pele.

O deputado explica que a proposta foi elaborada a partir do conhecimento sobre casos de intoxicação de crianças e adultos ao manipular a substância e, até mesmo, durante a brincadeira com o slime. Os casos mais graves foram de inalação ou ingestão do bórax, provocando irritação das vias respiratórias, náusea, vômitos, diarréias e vermelhidão na pele.

“A proibição tem o objetivo de prevenir essas complicações que podem acontecer com a ingestão e inalação da substância. Ainda mais porque o bórax está presente em algo amplamente utilizado pelas crianças como uma brincadeira”, afirmou o deputado Jamilson Name que é pai de um casal de gêmeos.

O parlamentar destaca que a Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária – emitiu um comunicado onde alerta para os casos de intoxicação envolvendo a utilização do borato de sódio e reiterou que a substância não é regulamentado para utilização em slimes ou gelecas.

Pelo Projeto apresentado por Jamilson Name, quem descumprir a Lei receberá advertência para regularizar a situação em em cinco dias. Caso o prazo seja vencido, o infrator deverá arcar com uma multa de 500 Uferms -Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul – valor que totaliza hoje o valor de R$ 14.240. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.



 

As matérias no espaço destinado à Assessoria dos Parlamentares são de inteira responsabilidade dos gabinetes dos deputados.