Projeto quer obrigar assistência integral e fornecimento de medicamentos contra câncer

Imagem: Proposta é de autoria do deputado Neno Razuk
Proposta é de autoria do deputado Neno Razuk
05/06/2019 - 10:11 Por: Fernanda Kintschner   Foto: Luciana Nassar

Pessoas que passam por tratamentos contra o câncer poderão ter assegurados o atendimento prioritário e o acesso a medicamentos em clínicas e hospitais credenciados como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) e Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon). A garantia está prevista em projeto de lei apresentado nesta quarta-feira (5) pelo deputado Neno Razuk (PTB).

A proposta torna obrigatória a assistência integral ao paciente com câncer, que abrangerá, caso seja aprovada e se torne lei: o diagnóstico, a cirurgia oncológica, a radioterapia, quimioterapia, medidas de suporte, reabilitação, cuidados paliativos e o fornecimento de medicamentos antineoplásicos.

A medida ainda determina que as clínicas e hospitais, sejam públicos ou privados, credenciados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sejam obrigados a fornecer os medicamentos oncológicos padronizados e prescritos por profissionais desses mesmos estabelecimentos. O projeto normatiza que o ressarcimento pelo fornecimento desses medicamentos se dará por meio de notificação do fármaco como procedimento quimioterápico no SIA-SUS.

“Muitos pacientes recorrem ao Poder Judiciário para ter acesso aos fármacos, sujeitando-se à morosidade da máquina judiciária e à insegurança do êxito da demanda, o que, lamentavelmente, vai acarretar o agravamento da enfermidade com evidente risco à vida, pois os efeitos do câncer sobre o organismo humano são avassaladores”, justificou o deputado Neno Razuk.

Os estabelecimentos que não cumprirem a nova lei, caso o projeto seja aprovado e sancionado, estarão sujeitos à multa de 5 mil a 10 mil Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms). A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

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