Ordem do Dia: Aprovado ressarcimento a dano causado por pichação
![Imagem: Cinco proposições foram apreciadas durante a Ordem do Dia de hoje](/upload/News/2019/06/2019_06_05_12_43_50_668a4d51-bbd2-411d-8cc8-a958adb74e1f.jpg)
Cinco proposições foram aprovadas na Ordem do Dia desta quarta-feira (5), todas por unanimidade. Em segunda votação, o Projeto de Lei 28/2019, de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), obriga o ressarcimento integral dos danos, mais o pagamento de indenização correspondente a duas vezes o valor do prejuízo causado por aquele que pichar, vandalizar ou depredar patrimônio ou monumento público ou particular, no Estado de Mato Grosso do Sul.
O Projeto de Lei 78/2019, do deputado Capitão Contar (PSL), que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado o “Encontro das Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul”, foi aprovado em segunda discussão. Já o Projeto de Lei 57/2019, do deputado Jamilson Name (PDT), aprovado em redação final, dispõe sobre a divulgação dos direitos dos cidadãos portadores de neoplasia maligna (câncer), mediante a fixação de cartaz.
Outras duas matérias foram aprovadas em primeira votação. O Projeto de Lei 97/2019, do Poder Executivo, prorroga por três anos a Lei 4.457, autorizando o Departamento Nacional de Trânsito (Detran-MS), em caráter de excepcional interesse público, a planejar, a contratar e a executar obras e serviços. E o Projeto de Lei Complementar 2/2019, do Tribunal De Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), altera e acrescenta novas disposições na Lei Orgânica da Corte de Contas.
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