Projeto de lei de Marçal Filho que pune pichadores é aprovado em segunda votação

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05/06/2019 - 16:34 Por: Flávio Verão   Foto: Luciana Nassar/ALMS

Os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul aprovaram nesta quarta-feira (05), em segunda e última discussão, o Projeto de Lei 28/2019 de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB) que cria punição na esfera civil para quem pichar ou depredar patrimônio público no Estado. De acordo com o projeto, quem fizer pichação terá que reparar o dano causado e ainda indenizar correspondente ao dobro do valor ocasionado ao erário.

O projeto diferencia o grafite e estabelece que quem realizá-lo com autorização do órgão público não estará sujeito a essa punição. "Embora ambas sejam pinturas feitas com tintas spray ou de latas, na prática, a principal diferença é que a pichação advém da escrita, enquanto o grafite está diretamente relacionado à imagem", diz Marçal Filho. O projeto segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja.

O projeto original constava punição, também, para quem pichasse patrimônio particular, no entanto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do qual Marçal Filho é membro na Assembleia Legislativa, decidiu suprimir essa possibilidade, por entender que caberia apenas à União tomar essa iniciativa de legislar sobre o Direito Civil.

A proposta ganhou repercussão nas ruas e teve o apoio da população sul-mato-grossense, principalmente em Campo Grande. O município é o que registra maior quantidade de pichações no Estado. Para Marçal, o projeto de lei tem como objetivo primordial a adoção de medidas que buscam garantir a proteção aos patrimônios ou monumentos públicos. Ele lembra que a pichação, a depredação e o vandalismo de patrimônio são tipificados como crimes pela legislação penal brasileira.

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