Projetos do Executivo propõem mudanças na legislação tributária e na Agepan

Imagem: Deputados receberam os projetos do Executivo durante a sessão ordinária desta quinta-feira
Deputados receberam os projetos do Executivo durante a sessão ordinária desta quinta-feira
06/06/2019 - 15:59 Por: Osvaldo Júnior   Foto: Luciana Nassar

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS) recebeu, na sessão ordinária desta quinta-feira (6), dois projetos do Poder Executivo, que propõem alterações em leis estaduais. Uma matéria diz respeito a mudanças tributárias e a outra, ao quadro de pessoal da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan).

O Projeto de Lei 138/2019 propõe modificações na Lei 1.810/1997, que dispõe sobre tributos de competência do Estado. Pela proposta, é alterada a redação dos artigos 50 e 117, que tratam, respectivamente, de substituição tributária e de multas decorrentes do descumprimento da legislação. O projeto também extingue a taxa para uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), impressora que emite documentos fiscais e transmite dados para a Secretaria de Fazenda (Sefaz).

Conforme a proposta do governo, os atacadistas são incluídos entre os sujeitos passivos por substituição – ou seja, tornam-se obrigados ao pagamento do tributo “no lugar” de outro contribuinte –, no caso de mercadorias adquiridas em operações interestaduais. O Executivo justifica que esse sistema “concentra, em poucos contribuintes, a arrecadação do imposto, com a vantagem de oferecer, ao Fisco, especialmente, a simplificação das atividades de arrecadação e de fiscalização do imposto, e, aos contribuintes, uma contribuição no sentido de se evitar a concorrência desleal, sustentada na sonegação do imposto”.

Com a proposta de alteração do artigo 117, a legislação tributária passa a prever penalidades relativas à falta do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), que é emitido por empresas prestadoras de serviços de transporte. Pelo projeto, as multas são escalonadas, variando de dez a 200 Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), conforme os valores das cargas.

O projeto também propõe a revogação do item 47.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais da Lei 1.810/1997. Esse item se refere à “autorização para uso de equipamento emissor de cupom fiscal, anual/por máquina”. Atualmente, conforme afirma a mensagem do Executivo, o contribuinte pode optar por tecnologias diversas, não usando, necessariamente, o ECF. Isso tem reduzido “o número de empresas dedicadas às atividades de instalação, manutenção e cessação de uso de ECF”. Essa taxa também tem sido muito custosa para as empresas, ainda de acordo com o governo.

Mudanças na Agepan

O governo também encaminhou, nesta quinta-feira (06), o Projeto de Lei 139/2019, que propõe alterações nas leis 2.363/2001 e 5.305/2018 – a primeira criou Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan) e o Conselho Estadual de Serviços Públicos; e a segunda dispõe sobre o redimensionamento, as nomenclaturas, as funções, os vencimentos e o quantitativo dos cargos em comissão do Poder Executivo Estadual.

Com as mudanças propostas, o governo busca modificar o quadro de pessoal da Agepan. Entre as alterações, está a da composição da Diretoria Executiva do órgão, que passa a ser composta por três e não mais por quatro diretores. Essa redução, conforme a mensagem do Executivo, “além de propiciar uma melhor adequação estrutural e funcional da Agepan, irá também contribuir com a política adotada pelo Governo do Estado, que busca a redução das despesas com pessoal e, consequentemente, a adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal”.

“Em princípio – conforme o governo – permanecerão inalteradas as diretorias técnicas, sendo prevista a supressão da diretoria de Administração e Planejamento, que permitirá, inclusive, dar um caráter mais técnico às decisões da Agência”.

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