Marçal apresenta PL que obriga empresas informar débito dos consumidos na fatura

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24/06/2019 - 10:48 Por: Gildo Tavares   Foto: Luciana Nassar/ALMS

Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Estadual Marçal Filho, obriga as pessoas jurídicas de direito privado e as empresas prestadoras de serviços públicos, que atuam no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a informarem, mensalmente, nos boletos de cobrança, sobre a existência de débitos do consumidor.

Marçal destaca que o objetivo principal do Projeto de Lei é garantir aos consumidores sul-mato-grossenses o direito de serem informados sobre os débitos que eventualmente tenham com as empresas que prestam serviços de longo prazo, como por exemplo, escolas e faculdades, e com as empresas que prestam serviços públicos essenciais, como as que fazem a distribuição de energia ou água.

O Projeto de Lei vai ao encontro dos direitos dos consumidores, logo que, quando as informações são claras, a relação de consumo se torna mais justa, tendo o tomador dos serviços tempo hábil para organizar suas finanças e sanar suas dívidas.

“A medida visa, primordialmente, proteger os consumidores, municiando-os com as exatas informações sobre seus débitos, de modo a facilitar o acompanhamento e a organização de seu orçamento”, afirma Marçal.

O parlamentar destaca ainda que por outro lado, além de beneficiar o consumidor, que é o lado mais vulnerável da relação de consumo, a pretensa lei acaba por beneficiar, também, as próprias empresas prestadoras dos serviços, por que, ao garantir que os clientes sejam guarnecidos com as informações precisas sobre seus débitos, a medida acaba facilitando o adimplemento de suas obrigações pecuniárias, evitando a aplicação de providências danosas na relação de consumo para ambos os lados, como a interrupção dos serviços contratados ou a inclusão do nome do cliente, de forma negativa, nos cadastros de proteção ao crédito.

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