Resoluções aprovam apresentação de duas PECs à Câmara de Deputados

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Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, que publicou resolução com propostas de alterações da Constituição
24/06/2019 - 16:25 Por: Osvaldo Júnior   Foto: Luciana Nassar

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS) publicou, na edição desta segunda-feira (24) do Diário Oficial da Casa de Leis, duas resoluções, que aprovam a apresentação, à Câmara dos Deputados,  de Propostas de Emenda à Constituição Federal (PECs).  As propostas visam aumentar os recursos destinados ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e possibilitar que a Constituição seja alterada por iniciativa popular.

O envio de PECs à Câmara dos Deputados faz parte do movimento coordenado pela União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale). Alterações constitucionais por Assembleias Legislativas são possíveis caso haja manifestação de mais da metade dos Parlamentos Estaduais, com maioria relativa de seus membros, conforme prevê o artigo 60 da Constituição Federal.

Entre as publicações, está a Resolução 07/2019, que propõe mudanças na composição e nos repasses do FPE e do FPM. A PEC altera o inciso I e suas alíneas a e b do artigo 159 da Constituição Federal, ampliando os percentuais de repasse e a cesta de impostos que compõem os fundos. As parcelas seriam elevadas em dez pontos percentuais: a destinada ao FPE, de 21,5% para 31,5%, e ao FPM, de 22,5% para 32,5%.

Conforme a proposta, os aumentos dos percentuais destinados aos fundos serão gradativos. No primeiro ano depois de vigorada a Emenda, o índice do FPE será de 22,5% e a do FPM, de 23,5%. A esses índices, será acrescido um por cento a cada ano.

Também foi publicada a Resolução 08/2019, que aprova a apresentação à Câmara dos Deputados de PEC que inclui a iniciativa popular entre os que podem propor alterações na Constituição. Atualmente, propostas de emenda constitucional podem ser apresentadas pelo presidente da República, pela Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (no mínimo, um terço de seus membros) e pelas Assembleias Legislativas (mais da metade desses parlamentos).

A nova proposta acrescenta o inciso IV ao artigo 60 e, com isso, a Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta “de iniciativa popular, por pelo menos 3% do eleitorado brasileiro, distribuídos em, no mínimo, 14% dos Estados com, no mínimo, 1% dos eleitores de cada um deles”.

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