Projeto quer ampliar Programa de Saúde Mental a policiais e bombeiros de MS

Imagem: Proposta é de autoria do deputado Felipe Orro
Proposta é de autoria do deputado Felipe Orro
25/06/2019 - 10:29 Por: Fernanda Kintschner   Foto: Luciana Nassar

Os policiais militares, policiais civis e bombeiros militares poderão ser incluídos no Programa de Saúde Mental já existente em Mato Grosso do Sul aos servidores penitenciários, caso projeto de lei apresentado nesta terça-feira (25) seja aprovado. A matéria é de autoria do deputado Felipe Orro (PSDB) e pretende incluir esses profissionais por meio de alteração da Lei Estadual 2.805/2004.

Caso a inclusão seja aprovada, os policiais e bombeiros terão acesso às ações preventivas que objetivam “o bem estar biopsicossocial”, capazes de “fornecer condições dignas de trabalho”. O Poder Executivo deverá adotar atividades extra hospitalares destinadas a acolher e tratar os servidores acometidos de transtornos mentais e os diagnósticos poderão ser considerados como doenças ocupacionais para efeito de concessão de licença ou aposentadoria.

O projeto ainda dispõe que o servidor da Segurança Pública descrito na lei, que esteja fazendo tratamento psicoterápico ou medicamentoso ambulatorial, deverá ser lotado em local onde possa tratar-se sem influências que venham a piorar seu quadro clínico ou que sua integridade física - ou ainda de outrem - sejam colocadas em risco.

“Foi observada a necessidade de um programa semelhante aos policiais civis, militares e bombeiros, também sujeitos à alta carga de estresse e pressão psicológica, expostos diuturnamente a situações perigosas e cenários de crimes, acidentes e mortes violentas. Por isso, a ampliação desse mesmo programa contribuirá para a melhor qualidade dos serviços da Segurança Pública em nosso Estado”, justificou o deputado Felipe Orro.  

As despesas decorrentes da aplicação da nova lei, caso seja aprovada, deverão correr por conta de dotações orçamentárias próprias. A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

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