LDO passa pela CCJR com oito emendas e segue para comissões de mérito

Imagem: Projeto de lei do Executivo foi analisado durante reunião extraordinária da CCJR
Projeto de lei do Executivo foi analisado durante reunião extraordinária da CCJR
27/06/2019 - 09:54 Por: Heloíse Gimenes   Foto: Luciana Nassar

Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quinta-feira (27), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou por unanimidade o parecer favorável ao Projeto de Lei 131/2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020. O relator, Marçal Filho (PSDB), incorporou oito emendas ao texto, que segue agora para as comissões de Acompanhamento da Execução Orçamentária e de Finanças e Orçamento, que analisarão o mérito do projeto de lei.

Após as votações dos pareceres nos respectivos grupos de trabalho, a LDO seguirá para as votações em plenário. Conforme o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Executivo estima, para o próximo ano, receita total de R$ 15,8 bilhões, incremento de 5% sobre os R$ 15,04 bilhões orçados para o atual exercício. A LDO orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).

No projeto da LDO, o governo estabelece metas fiscais para os próximos três anos. As receitas totais previstas para 2021 e 2022 são, respectivamente, de R$ 16,62 bilhões e de R$ 17,48 bilhões. A estimativa atual para 2021 apresenta ligeira variação de 1,77% na comparação com a previsão orçamentária anterior, que foi de R$ 16,33 bilhões.

O Executivo também informa, no projeto, superação do valor estimado para 2018: a meta prevista foi de R$ 14,497 bilhões e a realizada, de R$ 14,923 bilhões. Em relação ao exercício anterior (2017), o incremento entre as previsões orçamentárias foi de 3,61% (de R$ 13,99 bilhões para R$ 14,497 bilhões). O avanço seguinte estimado (de 2018 para 2019) é de 3,8%. E, agora (de 2019 para 2020), a variação prevista é de 5%.

O projeto de lei de diretrizes orçamentárias também estabelece as prioridades e as metas, determinadas pela Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e direcionadas para o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) – neste caso, o PPA 2020-2023.

“É necessário enfatizarmos que, embora vivamos tempos de imprevisibilidade, ainda que vislubremos com otimismo o cenário futuro, cabe ao Poder Executivo elaborar e a este Parlamento apreciar as diretrizes da Lei Orçamentária do ano vindouro com responsabilidade, dentro da realidade em que nos encontramos, sem perder de vistas, no entanto, a manutenção dos serviços públicos essenciais, e a busca por sempre melhorar a qualidade de vida da população sul-mato-grossense”, destacou o deputado Marçal Filho.

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