Projeto de Marçal visa facilitar acesso à moradia para vítimas de violência doméstica

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Projeto prevê que condição de vítima de violência doméstica seja avaliada em programas sociais
03/07/2019 - 10:06 Por: Ana Maria Assis   Foto: Luciana Nassar

O deputado Marçal Filho (PSDB) apresentou na sessão ordinária de hoje (3), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS), projeto de lei que visa colaborar com a proteção de crianças, adolescentes, idosos e mulheres. A proposta inclui, entre as condições que devem ser observadas para cadastros de pessoas nos programas habitacionais e sociais do estado, a situação de vulnerabilidade envolvendo essas pessoas quando são vítimas de violência doméstica.

Para tornar possível essa inclusão, o projeto de lei altera a Lei Estadual 4.617 de 22 de Dezembro de 2014, que dispõe sobre a transparência nos cadastros de programas habitacionais e sociais. O parágrafo único do artigo 3º da referida lei a ser modificada apresenta o rol de condições a serem observadas pelos programas habitacionais e sociais, e o projeto de lei de autoria do Marçal inclui o inciso III com o seguinte texto: “famílias em situação de vulnerabilidade e risco envolvendo crianças, adolescentes, idosos e mulheres vítimas de violência doméstica e familiar”.

Na opinião de Marçal, as vítimas de violência muitas vezes não têm opção de moradia longe do agressor. “Muitas vezes, a mulher acaba por se sujeitar às mais diversas formas de violência doméstica, por não ter uma alternativa de moradia, senão juntamente com o agressor. Assim, visando implementar mais uma medida de apoio a este público, apresentamos o presente projeto de lei”, explicou o deputado.

Além da Constituição Estadual, para justificar a apresentação do projeto de lei, Marçal Filho também mencionou a Lei Maria da Penha, Lei 11.340 de 2006, a qual prescreve que “a política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

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