Governador encaminha projeto que altera o Estatuto dos Profissionais da Educação

Imagem: Projeto do governo estadual foi apresentado na sessão ordinária desta terça-feira
Projeto do governo estadual foi apresentado na sessão ordinária desta terça-feira
09/07/2019 - 14:10 Por: Osvaldo Júnior   Foto: Luciana Nassar

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS) o Projeto de Lei Complementar 09/2019, do Poder Executivo, que altera o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Estado (Lei Complementar 87/2000). Entre as propostas, estão mudanças nos procedimentos para convocação dos professores e fixação de tabela própria para remuneração dos profissionais convocados. O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) solicitou tramitação em regime de urgência.

O projeto acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar 87/2000. Conforme a mensagem do Executivo, as mudanças são necessárias  “para adequar e corrigir algumas distorções” constantes no Estatuto. Será criado um “Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária, que será utilizado sempre que o Estado necessitar de um profissional temporário, observada a ordem de classificação do habilitado no referido Banco”. A inclusão dos profissionais nesse banco resultará de processo seletivo simplificado.

Pela proposta, também haverá modificações nas horas-aulas e nas horas-atividades. Para os profissionais com 40 horas semanais, a carga horária será de 48 horas, sendo 32 em sala de aula e 16 para planejamento. Para o cargo de 20 horas, a carga horária será de 24 horas, sendo 16 horas-aulas e 8 de horas-atividades. A coordenação pedagógica, a direção escolar e assessoramento escolar, serão 40 horas semanais. Essa também é a carga proposta para os profissionais de Apoio Técnico Operacional.

Entre os dispositivos acrescentados, há um (artigo 17-B) relativo ao salário dos professores. O texto proposto afirma: “A remuneração a ser paga ao profissional convocado para 40 (quarenta) horas semanais será estabelecida em tabela própria a ser fixada em regulamento observadas as seguintes condicionantes: I - o valor da remuneração não será inferior ao Piso Nacional; II - a remuneração será prevista de forma escalonada, de acordo com o grau de qualificação do profissional convocado; III - não se aplicará aos profissionais convocados a tabela remuneratória vigente para os Profissionais da Educação Básica”.

“Os procedimentos para a convocação, que ora se propõe, objetiva por fim às inúmeras demandas judiciais que questionam a ausência de aspectos objetivos para a seleção e convocação do profissional para a docência temporária na Rede Estadual de Ensino”, afirma o governador. Ele menciona uma ação específica, “proposta pelo Ministério Público Estadual e que tramita perante a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, cuja tutela antecipada foi, aos 10 de junho do corrente ano, parcialmente deferida para compelir o Estado a estabelecer, no prazo de 30 dias, critérios objetivos para classificar os candidatos a professor temporário, cujos efeitos deverão ser produzidos para as convocações a partir de janeiro de 2020”.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e seguirá para votação no Plenário. Deverá tramitar em regime de urgência por solicitação do governo.

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