Deputados propõem PEC para regulamentar ausências do governador de MS

Imagem: Projeto de Emenda à Constituição é de autoria conjunta entre deputados estaduais
Projeto de Emenda à Constituição é de autoria conjunta entre deputados estaduais
09/07/2019 - 17:51 Por: Maisse Cunha   Foto: Luciana Nassar

Para alinhar o prazo, em simetria com a Constituição Federal, nas situações em que o governador necessite de autorização da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS) para se ausentar do País ou do Estado, proposta, apresentada nesta terça-feira (9), prevê alterações, substituições e acréscimo de dispositivos à Constituição do Estado.

De autoria do presidente, Paulo Corrêa (PSDB), e dos deputados Herculano Borges (Solidariedade), Eduardo Rocha (MDB), Zé Teixeira (DEM), Professor Rinaldo (PSDB), Coronel David (PSL), Jamilson Name (PDT), Barbosinha (DEM) e Lidio Lopes (PATRI), o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 03/2019 dá nova redação ao inciso XIII do art. 63 da Constituição Estadual. A mudança estabelece que o chefe do Executivo só necessite de permissão da Casa de Leis caso a ausência exceda o prazo de 15 dias. A redação atual prevê que essa autorização seja obrigatória para qualquer viagem superior a 10 dias e, ainda, em caso de afastamento do País. 

Outra mudança proposta pelos deputados estaduais é no art. 86 da Constituição Estadual, que trata das substituições, pelo vice-governador, em ausências eventuais. A PEC substitui o parágrafo único pelo § 1° e acrescenta o § 2°, que dispõe sobre a prévia comunicação das substituições legais à Assembleia Legislativa.

Por fim, a proposta altera a redação do §2° do art. 88. Conforme o texto atual, “o Governador residirá na Capital e não poderá, sem prévia permissão da Assembleia Legislativa, ausentar-se do País, por qualquer tempo, nem do Estado, por mais de dez dias, sob pena de perda do cargo”.

“Em pesquisa realizada em Constituições de alguns Estados da Federação, tais como, Goiás, Acre, Rio de Janeiro e Amapá observou-se que os textos eram semelhantes aos da Constituição do nosso Estado, sendo que os citados dispositivos foram objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade anos atrás, sendo declarados inconstitucionais pela Corte Suprema", consta na justificativa da proposta.

A nova redação, no entanto, prevê prévia permissão do Legislativo apenas se as ausências – do estado ou do País - excedam o prazo de 15 dias, em consonância com a Constituição Federal. A matéria seguirá para análise da Comissão, Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

 

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