Prevenção de acidentes em serviços executados por prestadoras é tema de projeto

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O deputado Zé Teixeira apresentou proposta para garantir proteção à vida dos sul-mato-grossenses
11/07/2019 - 13:08 Por: Christiane Mesquita   Foto: Luciana Nassar

O deputado estadual Zé Teixeira (DEM), 1º secretário da Casa de Leis, apresentou nesta manhã (11), durante a sessão ordinária, o Projeto de Lei 179/2019, que obriga as empresas prestadoras de serviços, de caráter eventual ou temporário, a apresentar aos contratantes, com no máximo 24 horas de antecedência, as normas de segurança e prevenção de acidentes a serem seguidas na execução do serviço contratado. Este prazo é destinado às pessoas físicas autônomas prestadoras de serviços.

As normas de segurança e prevenção de acidentes podem ser apresentadas de forma física ou digital via e-mail, ou por meio de aplicativo de mensagens. Se o imóvel objeto da prestação do serviço estiver em condomínio, a empresa também deverá apresentar as normas de segurança e prevenção de acidentes ao administrador do condomínio. Quando os serviços forem realizados de forma emergencial, as normas de segurança deverão ser apresentadas no momento da execução do serviço, independentemente do prazo estipulado no projeto.

O descumprimento no disposto no projeto de lei receberá inicialmente advertência, em seguida aplicação de multa no valor de 20 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms). Se o infrator for reincidente a multa aplicada será no valor de 50 Uferms. Estas sanções serão aplicadas gradativamente, com base na gravidade do fato, reincidência do infrator e da capacidade econômica do mesmo, sendo que os contratantes também arcarão com as sanções previstas, quando não obedeceram as normas de segurança e prevenção de acidentes apresentadas pelos contratados.

Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação e deverá ser fiscalizada pelos órgãos públicos responsáveis.

O autor da proposta, deputado Zé Teixeira, informou que a finalidade é garantir proteção à saúde e vida dos sul-mato-grossenses. “As empresas prestadoras de serviços devem então fornecer normas de segurança e prevenção de acidentes a serem observadas na prestação de serviços em imóveis no Estado. Esta proposta também suplementa a legislação federal, e seu prazo para entrar em vigor é necessário para a divulgação, assimilação do conteúdo e preparação dos envolvidos quanto a sua real regulamentação, visando à segurança jurídica e produção de seus efeitos perante a sociedade”, declarou o parlamentar.

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