TCE-MS apresenta PEC que altera e revoga dispositivos da Constituição Estadual
![Imagem: Objetivo é ratificar as determinações expressas na Emenda Constitucional 68/2015](/upload/News/2019/08/2019_08_07_01_16_15_e59f152d-22db-460e-84d9-f70ea5167494.jpg)
Passou a tramitar, nesta quarta-feira (7) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS), a Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC) 4/2019, de iniciativa do Tribunal de Contas do Estado de MS (TCE-MS). O objetivo é ratificar as determinações expressas na Emenda Constitucional (EC) 68/2015, que consta na Constituição do Estado.
De acordo com a proposta, a medida foi tomada após questionamentos, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a validade da EC 68/2015, que versa sobre a alteração da organização, estrutura, cargos e do funcionamento do Ministério Público de Contas (MPC) do TCE-MS. Um dos argumentos é a inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, pois a Emenda 68/2015 foi proposta por deputados estaduais.
Segundo justificativa da PEC, para colocar fim ao questionamento (e consequente insegurança jurídica) sobre a constitucionalidade formal da EC 68/15 (já aprovada, promulgada e publicada pela ALMS), a proposta visa unicamente ratificá-la, com idêntico texto normativo, corroborando o ato normativo constitucional editado pela Casa de Leis. O documento esclarece ainda que quanto ao mérito da norma (já vigente; busca-se apenas sua ratificação), há total compatibilidade com as Constituições Federal e Estadual.
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