Projeto de lei propõe que não haja critérios discriminatórios para coleta de sangue

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Proposta do deputado João Henrique é que não exista qualquer tipo de exclusão de doadores por qualquer pretexto discriminatório
06/08/2019 - 12:27 Por: Juliana Barros | Marinez Benjamin | Cristina Medeiros – Assessoria de Comunicação – comunicacao.djh@al.ms.gov.br   Foto: Luciana Nassar

O deputado estadual João Henrique (PL), o mais jovem parlamentar de Mato Grosso do Sul, apresentou hoje (06.08) na tribuna da Assembleia Legislativa um projeto de lei que permitirá salvar ainda mais vidas no que se refere à doação de sangue – pelo preconceito das regras no Brasil há um desperdício de 18 milhões de litros de sangue exclusivamente pelo preconceito das regras reguladoras discriminatórias.

Assim, por meio do projeto de lei, o deputado João Henrique propõe que a adoção de critérios, na triagem clínica do doador, para a coleta do sangue, seus componentes e derivados, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, deverá ser baseada em evidências científicas. Não será permitido, na triagem clínica do doador, qualquer tipo de exclusão de doadores ou o preconceito pela etnia, cor, gênero, orientação sexual ou qualquer outro pretexto discriminatório.

Para se ter uma ideia deste cenário discriminatório, se nomes famosos como os de Elton John, Marco Nanini ou Lulu Santos, por exemplo, fossem doar sangue em um hemocentro brasileiro, seriam barrados por manterem relacionamento com pessoa do mesmo sexo.

“O Ministério da Saúde diz que mantém restrição no que se refere ao público homossexual por motivos científicos, e o que queremos aqui, ao estabelecer este projeto de lei que elimina qualquer forma de preconceito, discriminação, violação ao princípio da dignidade humana e a orientação dos princípios da República Federativa do Brasil de bem-estar e promoção social e da saúde do cidadão, é acabar com qualquer tipo de descrição, preconceito ou discriminação ao cidadão ou cidadã homossexual.

O objetivo do presente projeto de lei é excluir, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, os requisitos vexatórios, inconstitucionais e ultrapassados, do art. 64, IV, da Portaria n. 158/2016, do DJH00097 - Página 2 de 2 Ministério da Saúde, e do art. 25, XXX, "d", da Resolução da Diretoria Colegiada – RDCn. 34/2014, abaixo delineado:

Art. 64. Considerar-se-á inapto temporário por 12 (doze) meses o candidato que tenha sido exposto a qualquer uma das situações abaixo:

(...)

IV - homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes;

Art. 25. O serviço de hemoterapia deve cumprir os parâmetros para seleção de doadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde, em legislação vigente, visando tanto à proteção do doador quanto a do receptor, bem como para a qualidade dos produtos, baseados nos seguintes requisitos: (...) XXX - os contatos sexuais que envolvam riscos de contrair infecções transmissíveis pelo sangue devem ser avaliados e os candidatos nestas condições devem ser considerados inaptos temporariamente por um período de 12 (doze) meses após a prática sexual de risco, incluindo-se:

(...)

d) indivíduos do sexo masculino que tiveram relações sexuais com outros indivíduos do mesmo sexo e/ou as parceiras sexuais destes;

“O sangue é vida, não importa de qual orientação ele parta. A preocupação que nós precisamos ter é com a conduta, já que muitos heterossexuais também apresentam comportamento de riscos, nem por isso são barrados ou impedidos, no momento, de fazer a doação de sangue”, destaca João.

O deputado, que desde os 18 anos de idade tem suas veias drenadas por este sentimento de ajudar a pessoas, deseja incentivar que mais pessoas doem sangue com o propósito de proporcionar a continuidade de muitas vidas. “Imaginem se as campanhas de doação pudessem contar com a participação de bons cidadãos, que se cuidam, que preservam a sua conduta independente de sua orientação sexual. Eles contribuiriam para salvar vidas”.

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