Aprovado por unanimidade Projeto de Lei que protege consumidores desempregados

Imagem: A proposta obriga empresas de telefonia, internet e TV por assinatura cancelarem multa contratual de fidelidade para usuários que perderam seus empregos
A proposta obriga empresas de telefonia, internet e TV por assinatura cancelarem multa contratual de fidelidade para usuários que perderam seus empregos
14/08/2019 - 12:29 Por: Juliana Barros | Marinez Benjamin | Cristina Medeiros – Assessoria de Comunicação – comunicacao.djh@al.ms.gov.br   Foto: Juliana Barros

Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS) aprovaram por unanimidade na sessão desta quarta-feira (14), em segunda votação, o Projeto de Lei 77/2019, do deputado João Henrique (PL). A proposta garante proteção extra aos consumidores, obrigando as concessionárias e operadoras dos serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, internet e TV por assinatura a cancelarem a multa contratual de fidelidade quando o usuário comprovar que perdeu o vínculo empregatício, após a adesão do contrato.

“Com a crise econômica em que o Brasil se encontra, quem mais sofre são os consumidores que, ao ficarem desempregados e com a renda familiar reduzida, acabam endividados. A proposta é uma norma de proteção ao consumidor e que está contida na Constituição Federal”, justifica João Henrique.

Segundo o deputado, o projeto fortalece ainda a competência dos parlamentares como legisladores, podendo mudar na prática a vida dos cidadãos. “O STF vem a cada julgamento reafirmando a nossa competência concorrente. O cidadão que ver mudanças e hoje foi possível fazer isso pelos consumidores, que poderão rescindir esses contratos leoninos e abusivos sem pagar multas, quando comprovado seu estado de vulnerabilidade. A pessoa que se encontra em uma situação difícil tem o direito de ter uma economia no seu orçamento mensal. É uma lei que demonstra toda a importância do cidadão e do consumidor”, destaca.  

O não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará a concessionária infratora ao pagamento de multa correspondente a 100 (UFERMS) Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul, por dia. A proposição segue agora para sanção do chefe do Poder Executivo.

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