Lei: Licença-paternidade estendida é realidade na ALMS
![Imagem: A nova lei foi proposta pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa](/upload/News/2019/08/2019_08_15_06_39_34_b5e92ac4-52ca-4a89-9393-8c2da8c6bd57.jpg)
Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (15), a Lei 5.374, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, que amplia o benefício da licença-paternidade de cinco para 20 dias, aos servidores do Parlamento Estadual. A norma foi promulgada pelo presidente da Casa de Leis, deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB).
A nova lei altera a redação do artigo 108 do Estatuto dos Servidores do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Ao cônjuge varão será concedida licença-paternidade de 20 dias consecutivos, concedida nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção”.
Para o servidor Lúcio Marcos Rocha Silva, estender a licença promove a igualdade de gênero. “Minha esposa dará à luz em novembro e estou muito feliz que terei a oportunidade de acompanhar os primeiros momentos de vida do meu bebê. Acredito que o homem tem papel primordial no cuidado com a família”, afirmou.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.