Lei: Convocados para trabalhar na eleição têm isenção na taxa de concurso
![Imagem: O 1º secretário da Casa de Leis, deputado Zé Teixeira, é o autor da lei que concede o benefício aos mesários](/upload/News/2019/09/2019_09_02_06_54_32_d3368cbb-d8cb-484e-8be4-83d5570cd5b1.jpg)
Entrou em vigor nesta segunda-feira (2), a Lei 5.386, de autoria do deputado estadual Zé Teixeira (DEM), que isenta do pagamento de valores, a título de inscrição nos concursos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público Estadual, os cidadãos convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul que prestarem serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, plebiscitos ou referendos.
A nova lei beneficia presidente de mesa, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes; membro, escrutinador e auxiliar de junta eleitoral; coordenador de seção eleitoral, secretário de prédio, auxiliar de juízo e designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive na montagem dos locais de votação.
Para ter direito à isenção, o convocado terá que comprovar o serviço por, no mínimo, dois eventos eleitorais. A lei, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Paulo Corrêa (PSDB), foi publicada no Diário Oficial do Estado. Veja aqui.
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