Projeto de Felipe impede que condenados por crimes de ódio assumam cargos públicos

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03/09/2019 - 16:01 Por: Carlos Henrique Wilhelms    Foto: Carlos Henrique Wilhelms

O deputado estadual Felipe Orro (PSDB) apresentou Projeto de Lei nesta terça-feira (3) que veda a nomeação, no âmbito da Administração Pública  Direta e Indireta, e em todos os Poderes do Estado, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas por crimes de ódio previstos na Lei Federal 7716/1989, que são resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

“Estamos comemorando 30 anos da criação desta lei, e vemos acontecer sempre mais casos de crimes de ódio que atacam etnias, grupos sociais, raça, cor. Isso não pode ser uma demanda permitida pela sociedade. É um crime que prejudica a todos, a paz social. Com a propagação de tanto ódio, como andaremos nas ruas amanhã? O Poder Público precisa repreender os autores deste tipo de crime”, ressaltou o deputado Felipe Orro.

A vedação contida na proposta do deputado Felipe Orro começa apenas com a condenação em decisão transitada em julgado e vai até o comprovado cumprimento da pena. “Recentemente, os crimes de ódio relacionados à comunidade LGBT foram incluídos, em decisão histórica do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26, a enquadrar a homofobia entre os crimes de racismo da Lei Federal 7716/89”, informou.

“Não podemos voltar há mais de cem anos de injustiças por intolerância racial e religiosa. A vida de muitos construiu a democracia em que vivemos. As crises econômicas tem conotação social e moral, e é necessário então uma sociedade consciente, que olhe para o próximo, para o irmão, para que se sintam irmanadas para formar uma sociedade mais justa. O Ministério Público Estadual está de parabéns por ter feito a primeira denúncia do Estado por prática de crime de ódio e intolerância”, conclui Felipe Orro.

O Projeto de Lei segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa de Leis, para em seguida, caso tenha parecer favorável, ser apreciado em primeira votação no Plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

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