Projeto de Cabo Almi altera lei que protege os direitos dos consumidores

Imagem: Cabo Almi: "O objetivo é determinar o responsável pela fiscalização e destinação de multa porventura aplicada"
Cabo Almi: "O objetivo é determinar o responsável pela fiscalização e destinação de multa porventura aplicada"
26/09/2019 - 12:37 Por: Christiane Mesquita   Foto: Luciana Nassar

O deputado estadual Cabo Almi (PT) apresentou nesta manhã o Projeto de Lei 250/2019, que altera a redação dos artigos 1º e 3º da Lei 4250, de 13 de setembro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos supermercados e estabelecimentos comerciais congêneres a divulgarem a data de vencimento da validade dos produtos alimentícios perecíveis incluídos em promoções.

O artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação: "Os supermercados e estabelecimentos comerciais congêneres do Estado de Mato Grosso do Sul ficam obrigados a divulgar a data da validade dos produtos alimentícios perecíveis incluídos nas promoções especiais e/ou promoções relâmpagos realizadas em suas dependências”.

Já o artigo 3º, estabelecerá que a competência para fiscalização do cumprimento das disposições desta lei, bem como para a aplicação das multas nela previstas será da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS). E o descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos que dispõem os artigos 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico de Mato Grosso do Sul.

O deputado Cabo Almi justificou sua proposição. “Este projeto tem o objetivo de determinar o responsável pela fiscalização e a destinação da multa porventura aplicada, com relação a inobservância da Lei 4250/2012, já em vigor, proposta pelo então deputado Laerte Tetila. Com a alteração proposta, os princípios de proteção ao consumidor da lei em comento ficam preservados, proporcionando meios de fiscalização ao Procon”, explicou o parlamentar.

Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.