Kemp apresenta projeto e defende regulamentação de lei contra discriminação racial
Pessoas jurídicas ou físicas que promoverem quaisquer tipos de atos discriminatórios por motivo de raça ou cor em Mato Grosso do Sul podem ser punidas por força da Lei Estadual 5.388/2019, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), que subiu à tribuna da Assembleia Legislativa nesta terça-feira (8) para defender a regulamentação da nova normativa.
A lei sancionada pelo Governo do Estado já estabelece multas de até 3 mil Uferms – o equivalente neste mês de outubro a R$ 86.310 -, além de possível cassação de licença estadual de funcionamento de empresas que praticarem tais atos. Confira a lei na íntegra clicando aqui.
“Me reuni com representantes do movimento negro, da Secretaria Estadual de Cidadania e da Subsecretaria de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial para formularmos uma minuta a ser entregue ao governador Reinaldo Azambuja para um decreto que regulamente a lei e possa formalizar os procedimentos a serem adotados para fazer a denúncia. Qual órgão será responsável por registrar? Qual vai punir? O dinheiro arrecadado pelas multas será aplicado aonde e por quem? Essas são as questões que ainda precisam ser regulamentadas”, explicou Kemp.
Segundo o deputado, a lei se fez necessária pois ainda há muitas denúncias de pessoas que tentam registrar boletins de ocorrência e a autoridade policial não considera como ato de discriminação. “Ou ainda minimizam. Por isso a nova lei traz uma lista de atos considerados discriminatórios para que fique bem claro quando alguém sofrer um atentado por conta da sua pele. Não é possível que nos tempos de hoje, com todas as leis, pactos entre nações, defesas dos direitos fundamentais, ainda temos que presenciar esses crimes contra a dignidade humana. Isso não pode ser mais tolerado. Precisamos trabalhar por uma sociedade que defenda a fraternidade e o respeito às diferenças”, defendeu Kemp.
Projeto de Lei
O parlamentar também apresentou Projeto de Lei que visa incluir no Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul o Dia Estadual do Intérprete/Tradutor da Língua Brasileira de Sinais (Libras). A proposta, se aprovada, comemorará anualmente o dia em 1º de setembro, em alusão à data em que foi publicada a Lei Federal 12.319/2010, em que regulamentou a profissão do intérprete/tradutor.
Conforme justificativa do projeto, a Libras como meio legal de comunicação e expressão é a língua oficial das comunidades surdas e se tornou imprescindível em vários espaços públicos. “Assim, peço apoio aos parlamentares com aprovação desta proposição dada a importância do profissional e o reconhecimento desta Casa Legislativa quanto ao relevante trabalho prestado para a inclusão”, defendeu. A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
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