Deputado João Henrique quer que regimento interno da Assembleia seja cumprido

Imagem: Em discurso no plenário o parlamentar mostrou indignação pela retirada de pauta de projeto de sua autoria que tramita na CCJR. E vai recorrer.
Em discurso no plenário o parlamentar mostrou indignação pela retirada de pauta de projeto de sua autoria que tramita na CCJR. E vai recorrer.
18/09/2019 - 13:25 Por: Juliana Barros | Marinez Benjamin | Cristina Medeiros – Assessoria de Comunicação – comunicacao.djh@al.ms.gov.br   Foto: Luciana Nassar

Em discurso totalmente fundamentado no regimento interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o deputado João Henrique (PL) mostrou hoje, no plenário, sua total indignação com a retirada da pauta do projeto de lei de sua autoria, que apresenta emendas ao projeto do TCE –Tribunal de Contas do Estado, sobre renegociação de dívidas de multas de prefeituras e gestores de entidades. O parlamentar defende o perdão da multa para prefeitos, por atraso no envio de documentos, se, no encerramento do procedimento, não forem encontradas irregularidades.

O deputado recorrerá à Justiça contra a decisão tomada pelo presidente da Casa de Leis, Paulo Corrêa, já que o projeto não poderia ter sido retirado, pois está em tramitação na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) e teve dois pareceres favoráveis. “Eu fui forjado nos bancos das universidades, com o princípio da legalidade restrita, que significa que quando não há norma, nós não podemos inventar, importar e utilizar de analogia. No despacho, o presidente importou algo que é vedado, um comando da Assembleia Legislativa do Distrito Federal, da Câmara Federal, mas ele preside a Assembleia Legislativa de MS. Isso é inconstitucional, é ilegal e antirregimental”.

Segundo João Henrique, todo os atos dos parlamentares, da presidência, de quem quer que seja, têm que encontrar um fundamento, caso contrário, é ilegal. O regimento da Assembleia Legislativa de MS não prevê a possibilidade do TCE, do autor, ou de quem quer que seja de retirar o projeto depois que o processo do legislativo se inicia com parecer favorável. “A Assembleia recebeu dois pareceres favoráveis na CCJR – um do deputado Lidio Lopes e outro nosso. Só é permitida a retirada de um projeto, segundo o regimento, quando há um parecer pela inconstitucionalidade ou o contrário. E aí você permite que seja retirado para que seja aprimorado. E não da maneira como foi. Minha função é legislar, fazer mudança, para todos aqueles que acreditam que estas multas são indevidas”.

O que se apresentou na Casa de Leis nesta ocasião, segundo o deputado, tem que ser levado aos bancos das faculdades, a todos os professores de Direito Administrativo, Constitucional, matérias de Direito Público. “Nós, operadores do Direito, temos a curvatura inclinada à Constituição Federal e ela estabelece pelo princípio da legalidade restrita, que nós não podemos fazer nada que não esteja previsto em lei”.

As matérias no espaço destinado à Assessoria dos Parlamentares são de inteira responsabilidade dos gabinetes dos deputados.