Lei: Concessionária deverá especificar na fatura gastos com furtos de energia

Imagem: O deputado estadual Marçal Filho é autor da nova lei
O deputado estadual Marçal Filho é autor da nova lei
01/11/2019 - 06:16 Por: Heloíse Gimenes   Foto: Luciana Nassar

O Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (1º), a Lei 5.427, de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), que obriga as concessionárias de energia elétrica, estabelecidas em Mato Grosso do Sul, a especificar nas faturas, de forma clara, os valores cobrados a cada consumidor final, referentes à compensação aplicada em razão do furto de energia e suas perdas.

A cada 12 meses, preferencialmente em dezembro, deverão ser informados aos consumidores os resultados obtidos com as medidas tomadas ao longo do ano e apresentados os seguintes dados: quantidade de ocorrências de furto de energia e/ou violação de medidores; e os valores, em percentuais, do que significou a regularização da cobrança.

Os dados poderão estar disponíveis apenas nos sites das empresas, que terão 120 dias para se adequarem a nova norma.

 

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