Ordem do Dia: Imunidade tributária a hospitais públicos é aprovada

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Deputados analisaram matéria que concede imunidade tributária a hospitais
06/11/2019 - 12:07 Por: Christiane Mesquita   Foto: Luciana Nassar

Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovaram, por unanimidade, duas matérias em segunda discussão, durante a Ordem do Dia desta quarta-feira (6). Entre elas o Projeto de Resolução 49/2019, de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB) e coautoria dos deputados estaduais Antônio Vaz (Republicanos), Cabo Almi (PT), Coronel David (PSL), Jamilson Name (PDT), Lidio Lopes (PATRI), Neno Razuk (PTB), Pedro Kemp (PT) e Renato Câmara (MDB).

O projeto aprova a apresentação à Câmara dos Deputados de uma Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC), para conceder a hospitais públicos, unidades básicas de saúde e de pronto atendimento, imunidade tributária quanto à seguridade social. Para isto acontecer, é necessária a modificação do parágrafo 7º do artigo 195 da Constituição Federal. A proposta é originada no movimento nacional dos Legislativos Estaduais, encabeçado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC).

Marçal Filho, autor da proposta, explicou a realidade dos hospitais brasileiros. “Hoje, os hospitais filantrópicos brasileiros que fazem pelo menos 60% dos atendimentos pelo Sistema Único de Saúde [SUS] têm direito a imunidade fiscal sobre a seguridade social. Já os hospitais públicos, postos de saúde e Unidades de Pronto-Atendimento [UPAs], mesmo atendendo integralmente pelo SUS, não recebem o mesmo benefício”, afirmou o parlamentar.

O segundo projeto aprovado foi o Projeto de Lei 173/2019, de autoria do deputado Evander Vendramini (PP). O projeto regula a realização de testes de aptidão física por candidata gestante em concurso público em Mato Grosso do Sul, de forma que a gestante terá direito à realização das provas de aptidão física em data diversa da prevista em edital. Solicitada a remarcação, a banca realizadora do concurso determinará o dia, o local e o horário para a aplicação das provas em prazo não inferior a 30 dias e não superior a 90 dias da data do término da gravidez. Agora a proposta segue a sanção do governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB).

Também foram aprovadas pelos parlamentares durante a Ordem do Dia desta quarta-feira (6), 23 indicações, cinco Requerimentos, dez Moções de Congratulação e uma Moção de Pesar.

*Matéria alterada às 16h17 do dia 7 de novembro de 2019.

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