Leis: Calendário Oficial de Eventos de MS ganha mais duas comemorações

Imagem: Uma das leis é de autoria do deputado Evander Vendramini
Uma das leis é de autoria do deputado Evander Vendramini
19/11/2019 - 07:27 Por: Fernanda Kintschner   Foto: Luciana Nassar

O Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei 3.945, de 4 de agosto de 2010, passa a contar com mais duas datas marcantes às tradições do Estado, conforme publicações no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (19).

A primeira, é a inclusão do Dia da Padroeira do Município de Corumbá, a ser comemorado anualmente em 2 de fevereiro, em alusão ao Dia de Nossa Senhora da Candelária. A data passa a vigorar por força da Lei 5.438/2019, de proposição do deputado Evander Vendramini (PP).

Na cidade já existe uma lei municipal que decretou o dia 2 de fevereiro como feriado . “Conforme a devoção popular, durante a Era Cristã toda mulher deveria ser purificada 40 dias após dar à luz. Esse ato era chamado de candeias, como menção ao trajeto de Maria até o templo, como uma procissão, na qual os acompanhantes levavam velas acessas. Portanto, é uma data em que os católicos comemoravam a purificação de Maria”, justificou o deputado.


Deputado Zé Teixeira fomentou evento realizado em Rio Brilhante

A outra inclusão no Calendário Oficial foi por força da publicação da Lei 5.439/2019, para marcar o Concurso do Milho Safrinha, realizado no Município de Rio Brilhante. tradicionalmente no mês de agosto de cada ano. A proposição foi do deputado Zé Teixeira (DEM).

“A proposta é dar reconhecimento à importância econômica, tecnológica e social do evento. O Concurso do Milho Safrinha tem se tornado uma grande oportunidade para os produtores rurais da região, que têm alcançado patamares cada vez maiores de produtividade, contribuindo com mais empregos e distribuição de renda”, destacou o parlamentar.

As duas novas leis podem ser conferidas na publicação do Diário Oficial clicando aqui.

 

Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.