Lei: Templos religiosos passam a ser isentos de cobrança de ICMS
![Imagem: O deputado estadual Antonio Vaz é autor da nova lei](/upload/News/2019/12/2019_12_12_06_57_44_5ceb1480-c088-4957-a0c3-b0544d2bbd20.jpg)
O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a Lei 5.455, de autoria do deputado estadual Antônio Vaz (Republicanos), que dispõe sobre a isenção de cobrança de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), de templos religiosos de qualquer culto, no Estado de Mato Grosso do Sul.
A nova norma, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (12), veda a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais próprios, delegados, terceirizados ou privatizados de energia elétrica, telefone e internet de templos religiosos de qualquer culto, desde que o imóvel esteja comprovadamente na propriedade ou posse dos templos.
A isenção tributária deverá ser requerida e renovada sempre que houver mudança na titularidade do imóvel, às empresas prestadoras de serviços, pelos templos religiosos, por meio de seus representantes legais. Em imóvel não próprio deverá ser comprovado o funcionamento pelo contrato de locação, comodato ou cedência.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.