Cel David elabora cartilha que auxilia mulheres a reconhecer agressões

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09/03/2020 - 10:33 Por: Taciane Peres - DRT 512/MS   Foto:

Reconhecido como o deputado que atua contra a violência e em defesa dos direitos das mulheres de Mato Grosso do Sul, Coronel David inicia o mês de março criando diversas ações, entre elas a distribuição de uma cartilha de orientação que indica de forma didática e objetiva, o grau de risco da vítima com base em situações, perguntas e respostas segmentadas.

O material educativo e preventivo que será distribuído durante todo o mês de março por meio de aplicativos de celular e nas redes sociais, teve como referência o FRIDA (Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida), criado pelo Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público e Ministério dos Direitos Humanos, auxiliando mulheres a identificar situações de violência física, moral e psicológica.

“O dia 8 de março deve ser lembrado todos os dias e devemos tratar as mulheres com respeito, lutar por direitos e por Justiça. É assim que vamos trabalhar durante todo o mês de março, realizando palestras de conscientização, distribuindo cartilhas informativas na tentativa de incentivar as denúncias e coibir a ação impune dos agressores. É preciso fazer um alerta sobre um tipo de violência doméstica difícil de ser detectado, que é a violência psicológica e moral. Muitas mulheres são vítimas de agressões emocionais e não sabem como identificar, por este motivo criamos esta cartilha. Ela contém informações relevantes sobre situações de violência, além de possuir um tamanho seguro para ler, transportar e guardar. Esperamos que este material possa orientar e incentivar mulheres a denunciar agressores covardes, colocando-os atrás das grades e salvando vidas”, destacou Coronel David.

A cartilha informativa está disponível no site www.coroneldavid.com.br, basta clicar no link Cartilha Informativa. Nela constam também os telefones da Casa da Mulher Brasileira e DEAM (Delegacia da Mulher) (67) 4042-1324, Disque-Denúncia (180), Polícia Militar (190) e a Lei 11.340 (Maria da Penha).

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