ALEMS estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio do coronavírus

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Medidas tratadas em ato da Mesa Diretora são válidas até decisão em sentido contrário
14/03/2020 - 12:27 Por: Evellyn Abelha   Foto: Wagner Guimarães

Preocupada com a situação mundial de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e atendendo às recomendações do Ministério da Saúde, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) expediu, neste sábado (14), o Ato 4/2020. O documento publicado em edição extra no Diário Oficial do Legislativo estabelece, para as dependências da Casa de Leis, medidas temporárias de prevenção ao contágio. O ato pode ser acessado na íntegra por meio do link.

A entrada de público externo no Plenário Deputado Júlio Maia, durante a realização das sessões, está temporariamente suspensa. Salvo prévia autorização da Mesa Diretora em sentido contrário, somente terão acesso à ALEMS os deputados, servidores, terceirizados, profissionais de veículos de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos, representantes de instituições de âmbito estadual, estagiários e empregados que prestam serviços no âmbito da ALEMS.

O público poderá continuar acompanhando o trabalho do Legislativo sul-mato-grossense por meio da transmissão das sessões ordinárias, extraordinárias e demais atividades da ALEMS pelo site oficial da Casa de Leis no qual podem ser acessados a TV Assembleia, a Rádio Assembleia, o canal da ALEMS no Youtube e as mídias FacebookInstagram e Twitter. Para receber as informações sobre os eventos que acontecem na Assembleia, o interessado pode fazer parte da lista de transmissão do  WhatsApp (+55 67 3389-6393) da ALEMS.

Também estão suspensas sessões solenes, eventos de Lideranças Partidárias e de frentes parlamentares, visitação institucional e outros programas patrocinados pela ALEMS. Incluem-se na proibição a realização de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das comissões. As medidas tratadas no ato são válidas até decisão em sentido contrário da Mesa Diretora.

Para mais informações sobre o coronavírus, clique aqui.

Outras medidas

Na sexta-feira (13), a ALEMS informou o adiamento do Seminário 2º Seminário Estadual da Água, que estava previsto para a próxima segunda-feira (16), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Segundo a comissão organizadora, o evento será remarcado em data a ser divulgada oportunamente.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Paulo Corrêa (PSDB), determinou a criação de Comitê de Monitoramento do coronavírus. Uma reunião foi marcada com todos os 24 deputados estaduais para a próxima terça-feira (17), às 15h, na sala de reuniões da Presidência, para deliberarem sobre ações de prevenção à transmissão do coronavírus. Para mais detalhes confira a matéria aqui.

A Assembleia Legislativa também aumentará a frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de providenciar a aquisição e instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões e gabinetes. Além disso, a Casa de Leis organizará campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de higiene necessárias para evitar o contágio pelo COVID-19.

Servidores

Qualquer servidor, colaborador, estagiário ou deputado que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passa a ser considerado um caso suspeito. De forma excepcional, não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como casos suspeitos ou confirmados e receberem atestado médico. A ocorrência deverá ser informada por contato telefônico e o atestado será entregue na data do retorno ao trabalho. Os servidores maiores de 60 anos e aqueles com doenças crônicas que compõem grupo de risco poderão optar pela execução de suas atividades por trabalho remoto.

Está suspensa a autorização de afastamento em missão oficial de servidores e parlamentares para locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde.  Aqueles que chegarem de locais ou países com circulação viral sustentada e apresentarem febre ou sintomas respiratórios dentro de até 14 dias do retorno deverão procurar um serviço de saúde.

Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade de adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios.

Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.